Jornal Estado de Minas

CORONAVÍRUS

Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a pagar testes de COVID-19

A Justiça derrubou decisão liminar que obrigava planos de saúde a cobrir as despesas com testes de sorologia para detecção do novo coronavírus (COVID-19). A ação foi deferida após pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que recebeu críticas da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).



No último dia 29, após resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), a própria ANS decidiu incluir os testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde.

As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM eram obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.

Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, que beneficiava quase 50 milhões de consumidores, a ANS já havia informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida pelo colegiado da agência.