A Justiça derrubou decisão liminar que obrigava planos de saúde a cobrir as despesas com testes de sorologia para detecção do novo coronavírus (COVID-19). A ação foi deferida após pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que recebeu críticas da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
Leia Mais
Ministério entrega kit incompleto e País só atinge 20% da capacidade de testesANS inclui seis exames para covid-19 na cobertura obrigatória de planos de saúdeBrasil não atingiu imunidade de rebanho em nenhuma cidade, diz OPASAs pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM eram obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.
Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, que beneficiava quase 50 milhões de consumidores, a ANS já havia informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida pelo colegiado da agência.