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Estado de Minas CORONAVÍRUS

Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a pagar testes de COVID-19

Ação foi pedida pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e cabe recurso


postado em 14/07/2020 15:40 / atualizado em 14/07/2020 16:06

planos de saúde eram obrigados a pagar por testes de COVID-19(foto: Evaristo Sa/AFP)
planos de saúde eram obrigados a pagar por testes de COVID-19 (foto: Evaristo Sa/AFP)
A Justiça derrubou decisão liminar que obrigava planos de saúde a cobrir as despesas com testes de sorologia para detecção do novo coronavírus (COVID-19). A ação foi deferida após pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que recebeu críticas da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).


As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM eram obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.

Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, que beneficiava quase 50 milhões de consumidores, a ANS já havia informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida pelo colegiado da agência.


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