A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu na Justiça suspender efeitos da medida cautelar proferida em ação civil pública que obrigava planos de saúde a cobrir o teste sorológico para detectar a infecção pelo novo coronavírus. A decisão é temporária.
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'Não atentei ao momento', diz Pontes sobre exoneração no InpeApós exonerar coordenadora do Inpe, Pontes anuncia novo controle de desmatePL prorroga suspensão do cumprimento de metas de prestador de serviços ao SUSPressionada, ANS suspende reajuste de planos de saúde por 120 diasA Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que entrou com a ação civil para obrigar a cobertura, disse que a atitude da ANS é uma "afronta". "A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde."
Os exames sorológicos atendem a uma necessidade durante essa pandemia que de acordo com a indicação médica vai dizer o nível de anticorpos pela titulação do IGG e IGM. A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia. Enquanto isso a Anvisa autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos", afirmou Renê Patriota, coordenadora executiva da entidade, que deve entrar com recurso.