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Estado de Minas Cobra

Víbora verde sem antiofídico no Brasil não será sacrificada

Serpente foi entregue por antigo dono ao Ibama de Brasília e deve ser encaminhada para o Instituto Butantan


postado em 15/07/2020 14:35

Víbora-verde-de-voguel é originária da Ásia, e suspeita da polícia é de que ela também seja fruto do tráfico de animais(foto: Zoológico de Brasília/Divulgação)
Víbora-verde-de-voguel é originária da Ásia, e suspeita da polícia é de que ela também seja fruto do tráfico de animais (foto: Zoológico de Brasília/Divulgação)
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Ambientais (Ibama) afirmou, na manhã desta quarta-feira (15), que não tem a intenção de sacrificar a víbora-verde-de-voguel e que procura uma destinação para o animal – provavelmente, o Instituto Butantan, em São Paulo.

A cobra é exótica, originária da Ásia e não tem antiofídico no Brasil. Ela foi entregue na sede do Ibama em Brasília, na sexta-feira (10).

A assessoria de comunicação do Butantan disse que o instituto ainda não foi contatado pelo Ibama para receber a serpente. Enquanto o destino do animal não é definido, a cobra permanece aos cuidados da equipe do Zoológico de Brasília, fechada em uma caixa.

Nos próximos dias, caso a serpente ainda esteja no zoológico, a equipe deve começar a tentar alimentação com ratos. Até o momento, a cobra ainda não comeu.

Abate é proibido

A União Vegana pelo Ativismo (UVA), uma rede brasileira de proteção aos animais presente em todas as regiões do país, disse ao Correio que o abate de animais apreendidos ou recuperados pelos órgão ambientais é vedado na Constituição Federal.

Segundo nota, “a aplicação dos preceitos fundamentais contidos na Constituição Federal (artigos 5º, inciso II, e art. 225, § 1º, inciso VII), assim como na Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e no Decreto 6.514/08, impede a prática do abate e sacrifício de animais apreendidos. [...] A prática do abate desses animais ofende a Constituição, de modo que, ao invés de proteger os animais resgatados de maus tratos, permitiria a crueldade, desrespeitando a integridade e a vida deles. Ademais, a legislação brasileira ainda prevê a possibilidade de responsabilização cível, independentemente de penalização criminal ou administrativa, e que deve ser perseguida especialmente quando a ação gere prejuízos ao erário”.

A cobra exótica foi entregue na sede do Ibama na sexta e transferida para o Zoológico de Brasília em seguida. A entrega da serpente foi feita espontaneamente pelo antigo dono dos animais e, por isso, ele não será responsabilizado.

No entanto, a Polícia Civil investiga o caso, pois o delegado responsável, William Andrade, acredita que, pelo fato de a cobra também ser exótica, pode ter sido traficada pelo mesmo grupo que trouxe a naja que picou estudante de medicina veterinária.

Confira a nota da UVA na íntegra:

Para a União Vegana de Ativismo (UVA), a situação da víbora-verde-de-vogel (e de outras cobras apreendidas ou entregues recentemente às autoridades em Brasília) é trágica e reflete uma mentalidade antropocêntrica que precisa ser superada pela sociedade: a de que pessoas teriam o "direito" de possuir e comercializar animais não humanos como se fossem coisas. No caso dos exóticos, apenas para atender a vaidades, interesses e caprichos da elite que fetichiza esse poder de querer domesticar o que é selvagem.

Defendemos que animais silvestres - quer nativos, quer exóticos - jamais deveriam ser mantidos como "pets"; o lugar deles é em seus habitats e o nosso dever é preservar/reestabelecer esses habitats.

Essa é uma discussão ética que toda a sociedade precisa ter. Nas universidades, a discussão é fundamental, principalmente nos cursos de veterinária e biologia, que muitas vezes relativizam o comércio de animais silvestres, colocando o interesse comercial acima da ética.

Infelizmente há animais que não podem ser reintroduzidos e, para esses, resta a tutela pelo Estado em zoológicos e centros de conservação, que é um desafio no caso de um animal para o qual sejam difíceis as condições de manejo.

A aplicação dos preceitos fundamentais contidos na Constituição Federal (artigos 5º, inciso II, e art. 225, § 1º, inciso VII), assim como na Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e no Decreto 6.514/08, impede a prática do abate e sacrifício de animais apreendidos.

Não há previsão legal que autorize as autoridades em sede administrativa ou judicial a promover o sacrifício dos animais apreendidos em decorrência de infração ambiental.

A prática do abate desses animais ofende a Constituição, de modo que, ao invés de proteger os animais resgatados de maus tratos, permitiria a crueldade, desrespeitando a integridade e a vida deles. Ademais, a legislação brasileira ainda prevê a possibilidade de responsabilização cível, independentemente de penalização criminal ou administrativa, e que deve ser perseguida especialmente quando a ação gere prejuízos ao erário.

Esperamos que essa cobra não pague com a vida por uma sucessão de erros humanos. * A UVA é uma rede que interliga coletivos locais, contando atualmente com 24 grupos vinculados, presentes em todas as regiões do país.

Afirmamos o veganismo como um movimento em defesa da consideração moral de todos os animais, humanos e não humanos. Acreditamos que o veganismo deve se articular a outras lutas por justiça social e ser disseminado de forma acessível e popular.


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