(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Justiça do Rio determina que hospitais de campanha permaneçam funcionando

Suspensão das atividades das duas unidades de saúde havia sido anunciada de surpresa pelo governo do Estado


17/07/2020 22:27 - atualizado 17/07/2020 23:00

Hospital de campanha instalado no Maracanã teve contrato encerrado com empresa contratada pelo governo(foto: Governo do Rio/Divulgação)
Hospital de campanha instalado no Maracanã teve contrato encerrado com empresa contratada pelo governo (foto: Governo do Rio/Divulgação)

A Justiça do Rio proibiu o governo estadual de transferir pacientes internados nos hospitais de campanha do Maracanã e de São Gonçalo, e determinou ainda que as unidades continuem recebendo pacientes para tratamento da COVID-19. Os dois hospitais, que somavam 34 pacientes internados, dos quais 23 em leitos de UTI, começaram a ser desativados nesta sexta, 17.

 

 

A proibição do fechamento foi determinada no início da noite pela juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública. Ela acatou ação civil pública proposta em conjunto pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ).


A suspensão das atividades das duas unidades de saúde foi anunciada de surpresa pelo governo do Estado. O argumento utilizado foi o fim do contrato com a organização social Iabas, que gere os dois hospitais. A Iabas é alvo de investigação por supostas irregularidades em contratos com o Estado. Em nota, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) afirmou que a transferência dos pacientes era "preventiva" e negou que as unidades seriam fechadas permanentemente - sem informar, contudo, quando voltariam a operar.

Na decisão, a juíza Aline Maria da Costa considerou que "a transferência de pacientes e o possível fechamento da unidade ocorreu não em virtude da desnecessidade dos leitos", mas sim em função do término do contrato com a Iabas. E lembrou que a segunda instância da Justiça do Rio já determinou que o Estado colocasse em operação todos os leitos previstos em seu plano de contingência. "Não incumbe ao Ente Federado dificultar o seu funcionamento ou mesmo fechá-lo em razão de sua desorganização."

O Estadão pediu posicionamento à SES, mas ainda não obteve retorno.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)