Em Santos, no litoral paulista, um desembargador sem máscara de proteção ofendeu um guarda municipal que o abordou. No município, a medida protetiva é obrigatória desde 1º de maio. As multas variam de R$ 100 a R$200.
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É nesta hora que o homem se identifica como "desembargador Eduardo Siqueira". Ele trabalha no Tribunal de Justiça de São Paulo e já foi coordenador da área de saúde do órgão.
A cena continua. O guarda aplica a multa ao desembargador, que não se dá por satisfeito com a encenação. Ele rasga o documento ao meio e joga o papel no chão, dando as costas aos guardas municipais e prosseguindo com a caminhada.
O Correio entrou em contato com a Guarda Municipal do município de Santos para comentar o caso, mas até a última atualização desta reportagem, não havia recebido retorno.
Repercussão
As imagens repercutiram nas redes sociais e o caso foi comparado com a recente polêmica do "cidadão, não, engenheiro civil", em que um casal humilhou um agente da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro.
Com a palavra, o TJSP
"Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.
O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos.
E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20."
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Em uma versão anterior da matéria, o Correio erroneamente identificou o homem no vídeo como assistente jurídico.
Em uma versão anterior da matéria, o Correio erroneamente identificou o homem no vídeo como assistente jurídico.