Em Santos, no litoral paulista, um desembargador sem máscara de proteção ofendeu um guarda municipal que o abordou. No município, a medida protetiva é obrigatória desde 1º de maio. As multas variam de R$ 100 a R$200.
Veja vídeo de ''desembargador'' sem máscara humilhando guarda municipalhttps://t.co/R35auu4phz#desembargador #CidadãoNão #Santos pic.twitter.com/W2AfpFBNdx
%u2014 Estado de Minas (@em_com) July 19, 2020
A cena pode ser vista em um vídeo divulgado nas redes sociais neste sábado (18/7). Ao ser parado, o desembargador Eduardo Siqueira conversa com o guarda por um breve momento e logo faz uma ligação no celular.
Durante a chamada, ele diz "Estou aqui com um analfabeto" e tenta fazer com que o agente converse com a pessoa que está na linha. O guarda nega.
É nesta hora que o homem se identifica como "desembargador Eduardo Siqueira". Ele trabalha no Tribunal de Justiça de São Paulo e já foi coordenador da área de saúde do órgão.
A cena continua. O guarda aplica a multa ao desembargador, que não se dá por satisfeito com a encenação. Ele rasga o documento ao meio e joga o papel no chão, dando as costas aos guardas municipais e prosseguindo com a caminhada.
O Correio entrou em contato com a Guarda Municipal do município de Santos para comentar o caso, mas até a última atualização desta reportagem, não havia recebido retorno.
Repercussão
As imagens repercutiram nas redes sociais e o caso foi comparado com a recente polêmica do "cidadão, não, engenheiro civil", em que um casal humilhou um agente da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro.
Com a palavra, o TJSP
"Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.
O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos.
E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20."
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Em uma versão anterior da matéria, o Correio erroneamente identificou o homem no vídeo como assistente jurídico.
Em uma versão anterior da matéria, o Correio erroneamente identificou o homem no vídeo como assistente jurídico.