Alvo de uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ofender um guarda municipal em São Paulo, o desembargador Eduardo Siqueira tem histórico de participação em outros casos controversos.
Um deles envolve uma colega de magistratura, a desembargadora Maria Lucia Pizzoti Mendes, que alega ter sido ameaçada no estacionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde ambos estão lotados.
O episódio foi alvo de uma representação enviada à presidência da Corte. Além disso, em outro caso, Siqueira teria determinado ao motorista que avançasse sobre uma cancela de pedágio.
Leia Mais
Motorista de aplicativo invade batalhão da PM depois de ser assediado sexualmenteTestes no Brasil com a vacina chinesa contra a COVID-19 começam hojeTestes com vacinas levam esperança à luta contra o coronavírusPresidente de Comissão da OAB defende desembargador que ofendeu guardasHomem volta a comer depois de passar 10 anos se alimentando por máquinaO episódio foi alvo de uma representação enviada à presidência da Corte. Além disso, em outro caso, Siqueira teria determinado ao motorista que avançasse sobre uma cancela de pedágio.
No caso do último fim de semana, o TJSP abriu procedimento interno para apurar a conduta de Siqueira, que aparece em vídeo se recusando a usar a máscara e chamando um guarda civil metropolitano de “analfabeto”, durante uma discussão em Santos. No entanto, o CNJ determinou que a apuração ficasse apenas no órgão federal, para evitar duplicidade de ações.
Sobre a representação relativa a ameaça, Maria Lúcia contou que foi ameaçada pelo colega após um julgamento, e que estava com amigos da 24ª Câmara. Siqueira teria saído com o carro oficial com o vidro aberto. Ao ouvir ela falando o nome dele, em comentário com os demais integrantes da Corte, ele teria descido do veículo e alterado o tom de voz.
A descrição da cena está em um ofício enviado à presidência da Corte. Em episódios com envolvimento de magistrados, a cúpula do TJSP atua como corregedoria. “Está falando de mim?”, teria dito Siqueira. Maria Lúcia respondeu: “Não lhe conheço”, respondeu Maria Lucia. “Diante de minha resposta, ainda mais nervoso, e mantendo o alto tom de voz, o que se dava na presença de todos os colegas referidos e mais de 10 funcionários da garagem, ele bradou: 'Se está falando de mim, fale na minha cara'.
Ainda na vã tentativa de encerrar o lastimável episódio, tornei a dizer: “Não falo de quem eu não conheço”. E foi neste momento em que, de forma chocante e surpreendente, o referido desembargador, gritando na frente de todos, afirmou: “Você não presta”, destaca um trecho do ofício relatando o caso.
Ainda na vã tentativa de encerrar o lastimável episódio, tornei a dizer: “Não falo de quem eu não conheço”. E foi neste momento em que, de forma chocante e surpreendente, o referido desembargador, gritando na frente de todos, afirmou: “Você não presta”, destaca um trecho do ofício relatando o caso.
O presidente do TJSP à época, Ivan Sartori (2012-2013) arquivou o caso por entender que se trataria de uma situação “corriqueira”. Além da denúncia, Maria Lucia representou contra Siqueira por injúria e difamação, em outro episódio. O magistrado também teria destratado uma copeira em razão da falta de suco de morango na Corte e determinado que o motorista oficial avancasse sobre uma cancela de um pedágio, incomodado com a demora para que o equipamento liberasse a passagem.
Ontem, a desembargadora comentou o episódio mais recente do colega. “A atitude dele na praia foi apenas uma reiteração e culminou, nos piores momentos, daquilo que ele sempre praticou. Não me surpreende, porque já o vi agir assim muitas vezes, com rispidez inclusive com advogados, serventuários, pessoas que ele acha que estão abaixo dele hierarquicamente. Embora isso me indigne, não me surpreende. Espero que haja uma punição severa, contumaz, efetiva para afastá-lo da judicatura. A sociedade não merece ter um juiz que a julgue tendo agido desta forma”, disse, em depoimento ao Santaportal.
Em sua defesa, Eduardo Siqueira disse que as imagens da discussão na praia foram editadas.
Punições
Dados levantados pela secretária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o órgão puniu 66 magistrados com aposentadoria compulsória desde 2006. Esse tipo de medida é a penalidade máxima, no âmbito administrativo, aplicada a um juiz. Além da aposentadoria obrigatória, o CNJ aplicou outras sanções.
Ao todo, 104 magistrados foram punidos. Foram 17 penas de censura, geralmente um aviso por escrito, aplicado em local reservado, 15 disponibilidades, que é o afastamento temporário do profissional, dificultando o avanço de carreira, oito advertências e sete remoções compulsórias.
Ao todo, 104 magistrados foram punidos. Foram 17 penas de censura, geralmente um aviso por escrito, aplicado em local reservado, 15 disponibilidades, que é o afastamento temporário do profissional, dificultando o avanço de carreira, oito advertências e sete remoções compulsórias.
Em entrevista à CNN, Henrique Ávila, integrante do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que os integrantes do Poder Judiciário devem respeitar o decoro da magistratura, mesmo quando não estão em serviço. “O magistrado não é juiz só quando está julgando, ele deve guardar decoro na vida pessoal. Isso está na Constituição Federal e no Código de Ética da magistratura", comentou. O integrante do CNJ disse, ainda: “Vê-se claramente que ele não estava no exercício da profissão, mas há uma atitude que pode gerar danos para imagem da carreira da magistratura.”
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que “não podem ser aceitas, de qualquer pessoa, sobretudo de integrantes do Poder Judiciário, condutas que contrariem norma legal que determine utilização de máscara em lugar público e tampouco atitudes abusivas que afrontem agentes públicos responsáveis pela fiscalização do uso”. Segundo a Ajufe, “não existem autoridades imunes à aplicação da lei ou inatingíveis por seus reflexos punitivos”.
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que “não podem ser aceitas, de qualquer pessoa, sobretudo de integrantes do Poder Judiciário, condutas que contrariem norma legal que determine utilização de máscara em lugar público e tampouco atitudes abusivas que afrontem agentes públicos responsáveis pela fiscalização do uso”. Segundo a Ajufe, “não existem autoridades imunes à aplicação da lei ou inatingíveis por seus reflexos punitivos”.