O presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da OAB de Santo André, na região metropolitana de São Paulo, divulgou nota de apoio ao desembargador Eduardo Siqueira, que ofendeu e tentou intimidar guardas civis municipais ao ser abordado por estar sem máscara de proteção facial.
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Ameaça: desembargador que humilhou guarda já foi alvo de representaçãoGuardas humilhados por 'desembargador sem máscara' ganham medalha de honra ao mérito"Me chateou ser chamado de analfabeto", diz guarda humilhado por desembargadorCorregedor investiga conduta de desembargador em SantosOutro vídeo mostra que desembargador já havia ameaçado inspetor; vejaNo texto, Alberto Carlos Dias afirma que a conduta do magistrado foi retratada indevidamente pela mídia e que o desembargador é quem foi tratado de 'maneira abrupta'.
"Trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga", escreveu.
A manifestação, publicada nas redes sociais do advogado, foi posteriormente apagada.
Procurada pela reportagem, a OAB de Santo André informou que não compartilha da posição de Dias e repudiou a nota 'inapropriada e não autorizada' divulgada pelo advogado.
Relembre o caso
Flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos no último sábado, 18, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou de 'analfabeto' o guarda que lhe pediu que colocasse o EPI, obrigatório em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. O magistrado chegou a desafiar os agentes a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação 'na cara' do guarda caso ele insistisse na notificação.
Siqueira também ligou para o secretário de Segurança Pública do município e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os guardas. O episódio ganhou repercussão depois que vídeos da abordagem passaram a circular nas redes sociais (assista abaixo).
Após o episódio, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu abrir uma investigação para apurar o caso. Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o procedimento será conduzido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor entendeu que os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE APOIO AO DESEMBARGADOR
"A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB/SP, Subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.
A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.
Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.
Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.
A propósito, prevê o artigo, 146 do CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa".
A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?
A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.
Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.
Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.
A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.
Alberto Carlos Dias - Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes
OAB/SP- Subseção Santo André"
COM A PALAVRA, A OAB DE SANTO ANDRÉ
"A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:
1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;
2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;
Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.
Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André"