O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pediu desculpas, nesta quinta-feira (23/7), por meio de uma nota pública ao guarda municipal Cícero Hilário, após tê-lo humilhado e rasgado a multa aplicada pelo agente de segurança durante uma abordagem na orla de Santos, no litoral paulista, no último sábado (18/7).
Na ocasião, o magistrado descumpria o decreto municipal da obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos. "Nos últimos dias, vídeos de incidentes ocorridos entre mim e guardas municipais de Santos têm motivado intenso debate na mídia e nas redes sociais, com repercussão nacional. Realmente, no último sábado (18/07) me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas", disse, em nota.
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Desembargador que humilhou guardas reaparece na orla de Santos, agora de máscaraPresidente de Comissão da OAB defende desembargador que ofendeu guardasAmeaça: desembargador que humilhou guarda já foi alvo de representaçãoGuardas humilhados por 'desembargador sem máscara' ganham medalha de honra ao mérito"Me chateou ser chamado de analfabeto", diz guarda humilhado por desembargadorSiqueira afirma, ainda, que a atitude teve como base uma “profunda indignação com a série de confusões normativas que têm surgido durante a pandemia” além das “inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos”.
“Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo. O guarda municipal só estava cumprindo ordens e, na abordagem, atuou de maneira irrepreensível. Estendo as desculpas a sua família e a todas as pessoas que se sentiram ofendidas", concluiu.
Explicações ao CNJ
Ainda assim, o magistrado deverá apresentar explicações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu procedimento para apurar os fatos. O TJ-SP também havia instaurado processo para verificar o comportamento do desembargador Siqueira, mas, por decisão do corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, a investigação foi encerrada e a documentação deve ser remetida ao CNJ. A ideia é tornar a apuração dos fatos mais eficientes e otimizar recursos humanos e materiais, de acordo com a decisão.
Relembre o caso
O desembargador Eduardo Siqueira humilhou o guarda municipal Cícero Hilário que o abordou por ele não estar usando máscara. A cena pode ser vista em um vídeo divulgado nas redes sociais no último sábado (18/7).
Ao ser parado, o magistrado conversa com o guarda por um breve momento e logo faz uma ligação no celular. Durante a chamada, ele diz "estou aqui com um analfabeto" e tenta fazer com que o agente converse com a pessoa que está na linha, o secretário da Secretaria Municipal de Segurança, Sérgio Del Bel Júnior; o guarda nega.
O guarda, então, aplica a multa ao desembargador, que não se dá por satisfeito com a encenação. O magistrado rasga o documento ao meio e joga o papel no chão.
Reincidente
Um outro vídeo veio a público neste último domingo (19/7). Nele, Siqueira reclama da ação da guarda municipal e, em determinado momento, para demonstrar superioridade, começa a falar em francês.
Como forma de combate à proliferação do novo coronavírus, no município de Santos o uso da máscara é obrigatório em locais públicos desde 1º de maio. A pessoa que for flagrada sem máscara pode ser multada em R$ 100 ou R$ 200, caso haja reincidência.
Siqueira já havia sido multado em R$ 100 no dia 26 de maio por desobediência ao uso do acessório. No sábado (18/7), o desembargador recebeu mais duas multas, somando R$ 308, por não usar a máscara e por descarte de lixo em local inapropriado. Segundo a Prefeitura, o desembargador pode ter o nome inscrito na dívida ativa do município caso não pague os valores dos autos de infração.
‘Decreto inconstitucional’
No último domingo (19/7), o desembargador também havia publicado uma outra nota em que se defende do que chamou de “linchamento”. “O vídeo é verdadeiro, o fato realmente aconteceu”, admite. Entretanto, ele segue argumentando que toda a ação foi descontextualizada e que a gravação faz a “vítima” parecer o “vilão”.
Em sua defesa, Siqueira cita que a pandemia é utilizada como instrumento político para “para justificar abusos, desmandos e restrições de direitos” e cita a Constituição para se resguardar o direito de não usar máscara afirmando que “decreto não é lei” e que “qualquer norma que diga o contrário é absolutamente inconstitucional”.