A 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA) deu autorização para um jovem viajar com seu cachorro da raça Husky Siberiano em um avião. O requerente é autista.
A viagem foi de Imperatriz (MA) para Londrina (PR), na quarta-feira (22). A ação foi movida pelo MP do Pará e acatada pela Justiça.
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A mãe do passageiro explicou que tal restrição não ocorreu no voo da mesma companhia aérea, que trouxe o jovem e o cão de Londrina até Marabá.
O passageiro autista usa o cão para fins terapêuticos, assistência emocional e tratamento de patologia psiquiátrica, conforme laudo médico apresentado nos autos.
A juíza Andrea Aparecida de Almeida Lopes, que assinou a decisão, entendeu que a companhia precisava atender o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor, entre outros dispositivos de legislação.
A companhia aérea teve que proceder o transporte do animal, seguindo as mesmas medidas de segurança e condições veterinárias adotadas em caso de viagem de deficientes visuais acompanhados de cão guia.