Uma advogada de Curitiba (PR) usou o Instagram para expor o racismo em uma decisão judicial contra um cliente dela nesta semana. Na sentença, a juíza escreve que o réu, um homem negro de 42 anos, é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”.
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Racismo: 'Você tem inveja ', diz homem branco para motoboy negro; veja vídeoIdosa que chamou estudante de 'chinesa porca' em metrô é indiciada por racismo e injúriaPríncipe do Brasil garante que não existe racismo no paísJuíza envolvida em caso de racismo se desculpa e diz que foi mal interpretadaSegundo o Brasil de Fato, que publicou o relato na manhã desta quarta-feira, a magistrada é Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Acusado de integrar uma organização criminosa que agia no centro da cidade, Natan foi condenado por furto. A pena é de 14 anos e dois meses. Em entrevista ao portal, a advogada dele disse que vai recorrer da decisão e acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para anular o julgamento.
Ainda nesta manhã, quando o caso começa a ganhar repercussão, o CNJ transmitiu ao vivo uma reunião pública sobre igualdade racial no Judiciário.
Na postagem no Instagram, a advogada disse que o cliente a autorizou a divulgar o nome dele. “Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas tambe%u0301m o racismo ainda latente na sociedade brasileira”, disse Thayse. “Organização criminosa nada tem a ver com raça, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime demonstra que a magistrada nãoo considera todos iguais, ofendendo a Constituição Federal. Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira”, pontuou.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informou ao Estado de Minas que o Judiciário tomou conhecimento do caso nesta quarta-feira e que já instaurou um procedimento administrativo na Corregedoria-Geral da Justiça em relação à sentença. Até o fim da manhã, a reportagem não havia localizado a magistrada para comentar o caso.
Injúria racial e racismo
O crime de injúria racial consta no parágrafo 3º do Artigo 140 do Código Penal Brasileiro como ato de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena é de prisão de um a três anos e multa.
Já o crime de racismo é previsto na Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 e lista uma série de situações, entre elas “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, conforme o Artigo 20. Neste caso, a pena é a mesma para injúria racial.