Jornal Estado de Minas

CNBB publica artigo de bispo contra aborto legal em menina de 10 anos vítima de estupro


A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou nesta segunda-feira um artigo em que um bispo de Rio Grande (RS), condena a interrupção de gestação da menina de 10 anos que foi estuprada no Espírito Santo. O suspeito do crime é um tio da menina, de 33 anos, que está foragido. Nesta manhã, o hospital onde ela foi internada, em Recife (PE), confirmou que o procedimento já foi realizado. 





O artigo “Por que não viver?” é assinado por dom Ricardo Hoepers, presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB. No texto, ele chama o aborto legal de “crime hediondo”.

“Por que não foi permitido esse bebê viver? Que erro ele cometeu? Qual foi seu crime? Por que uma condenação tão rápida, sem um processo justo e fora da legalidade? Por que o desprezo a tantas outras possibilidades de possíveis soluções em prol da vida? Foram muitos os envolvidos, mas o silêncio e omissão dos órgãos institucionais que têm a prerrogativa de defender a vida, se entregaram às manobras de quem defende a morte de inocentes. Por quê?”, questiona o religioso católico. 



Dom Ricardo continua. “É uma história que precisa ser esclarecida. É um processo que precisa ser desvendado. Duas crianças que poderiam viver… teve laudo técnico a favor da vida, teve suporte profissional a favor da vida, teve hospital disposto a cuidar até o fim da gestação, tiveram todas as condições de salvar as duas vidas, mas, de repente, uma transferência, de um Estado para o outro, e toda uma mobilização para que o aborto fosse realizado. Nas mãos de quem ficou a tutela dessa menina, quem decidiu tudo por ela?”. 





A menina foi transferida de São Mateus (ES) para Recife após decisão do juiz Antonio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude do município onde ela mora. Desde o domingo, 16, a menina está internada no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE), que fica no bairro da Encruzilhada. Ao longo do dia, diversas pessoas se manifestaram, a favor e contra o procedimento médico, que é assegurado pela lei em caso de estupro.

"A violência do estupro e do abuso sexual é infame e horrenda, mas a violência do aborto provocado em um ser inocente e sem defesa é tão terrível quanto. Ambos são crimes. Apontam como sinais da degradação moral e da decadência dos costumes, ferindo os valores mais sublimes como o respeito à dignidade do ser humano e a sacralidade do valor da vida!", escreve o bispo.

Durante o domingo, grupos religiosos fizeram atos, fazendo uma espécie de barreira humana na frente do Cisam para tentar impedir a entrada do médico responsável pelo procedimento na unidade de saúde. Ao chegar ao local, o médico foi recebido aos gritos de "assassino". Vídeos do momento circulam nas redes sociais.





Por meio de uma nota publicada no Facebook, a Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito cobra investigação do protesto. A entidade também condenou o “oportunismo” de parlamentares que participaram do ato e hostilizaram a criança, os familiares e os profissionais de saúde. 


Estuprada e ameaçada desde os 6 anos



O caso se tornou público depois que a menina deu entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, se sentindo mal. Enfermeiros perceberam que a garota estava com a barriga estufada, pediram exames e detectaram que ela está grávida. Já eram cinco meses de gestação.

Em conversa com médicos e com a tia que a acompanhava, a criança relatou que o tio a estuprava desde os 6 anos. Ela disse que não havia contado aos familiares porque tinha medo, pois ele a ameaçava. 

Segundo o portal G1, consta na decisão judicial que autorizou aborto legal o relato de um dos profissionais que atendeu a criança. Ele afirma que “ela apertava contra o peito um urso de pelúcia e só de tocar no assunto da gestação entrava em profundo sofrimento, gritava, chorava e negava a todo instante, apenas reafirmando não querer".

O caso é considerado estupro de vulnerável, que consiste em ato libidinoso ou relação sexual com menor de 14 anos ou contra pessoa que por deficiência física ou mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outro motivo, não pode oferecer resistência, conforme o artigo 217-A do Código Penal. (Com Estadão Conteúdo)