Um hotel localizado em São Sebastião, no Litoral Norte paulista, foi condenado a devolver o dinheiro pago antecipadamente por um casal que, em razão da pandemia de COVID-19, cancelou uma reserva agendada para maio deste ano.
O estabelecimento deverá restituir o montante de R$ 17.412, correspondente ao valor pago pelo casal com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês.
Leia Mais
Hotel nas Ilhas Canárias fica em quarentena após caso de coronavírusCrédito de R$ 5 bi e incentivo a viagens nacionais: ministro do Turismo detalha ações de retomada do setorMinistro do Turismo pede para pessoas não cancelarem viagens, apenas adiaremNo processo, o casal argumenta que desistiu da viagem de lua de mel uma vez que a festa de casamento precisou ser cancelada diante da pandemia.
Hotel ofereceu voucher
Como o hotel não aceitou devolver o dinheiro e substituiu o valor por um voucher para uso futuro, os clientes entraram com a ação na Justiça.
Em sua decisão, o juiz considerou que "não se trata de cancelamento, no sentido de denúncia ou resilição unilateral motivada do contrato, mas de impossibilidade da obrigação, rectius, da prestação de uma das partes".
O hotel ainda pode recorrer da decisão.