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Estado de Minas NA JUSTIÇA

Hotel vai pagar R$ 17 mil a casal que cancelou lua de mel devido à COVID-19

Casamento foi adiado por causa da pandemia, mas estabelecimento se negou a devolver o valor desembolsado pela reserva da hospedagem


17/08/2020 17:46 - atualizado 17/08/2020 19:02

Hotel no Litoral Norte de São Paulo ofereceu um voucher ao casal, que não aceitou e buscou a Justiça(foto: Prefeitura de São Sebastião/Reprodução)
Hotel no Litoral Norte de São Paulo ofereceu um voucher ao casal, que não aceitou e buscou a Justiça (foto: Prefeitura de São Sebastião/Reprodução)
Um hotel localizado em São Sebastião, no Litoral Norte paulista, foi condenado a devolver o dinheiro pago antecipadamente por um casal que, em razão da pandemia de COVID-19, cancelou uma reserva agendada para maio deste ano.


O estabelecimento deverá restituir o montante de R$ 17.412, correspondente ao valor pago pelo casal com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês.

"Como a impossibilidade se deu por força maior, sem que nenhuma das partes tenha concorrido para o evento com culpa, as partes devem retornar ao estado anterior, não prestando o serviço a ré e recuperando o que pagaram os autores", escreveu o juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível Central da Capital, na sentença proferida na última terça, 11.

No processo, o casal argumenta que desistiu da viagem de lua de mel uma vez que a festa de casamento precisou ser cancelada diante da pandemia.

 

Hotel ofereceu voucher 


Como o hotel não aceitou devolver o dinheiro e substituiu o valor por um voucher para uso futuro, os clientes entraram com a ação na Justiça.

Em sua decisão, o juiz considerou que "não se trata de cancelamento, no sentido de denúncia ou resilição unilateral motivada do contrato, mas de impossibilidade da obrigação, rectius, da prestação de uma das partes".

O hotel ainda pode recorrer da decisão.


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