
O estabelecimento deverá restituir o montante de R$ 17.412, correspondente ao valor pago pelo casal com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês.
"Como a impossibilidade se deu por força maior, sem que nenhuma das partes tenha concorrido para o evento com culpa, as partes devem retornar ao estado anterior, não prestando o serviço a ré e recuperando o que pagaram os autores", escreveu o juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível Central da Capital, na sentença proferida na última terça, 11.
No processo, o casal argumenta que desistiu da viagem de lua de mel uma vez que a festa de casamento precisou ser cancelada diante da pandemia.
Hotel ofereceu voucher
Como o hotel não aceitou devolver o dinheiro e substituiu o valor por um voucher para uso futuro, os clientes entraram com a ação na Justiça.
Em sua decisão, o juiz considerou que "não se trata de cancelamento, no sentido de denúncia ou resilição unilateral motivada do contrato, mas de impossibilidade da obrigação, rectius, da prestação de uma das partes".
O hotel ainda pode recorrer da decisão.