O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (28) portaria que orienta médicos e profissionais de saúde a oferecer a vítimas de estupro a visão do feto antes de decidir pelo aborto. De acordo com o documento, a gestante pode escolher se quer ou não essa opção, mas, se aceitar, deve mostrar concordância de forma documentada. Alguns especialistas consideram que essa é uma maneira de tentar demover a paciente da intenção de interromper a gravidez.
O artigo 8º da portaria estabelece que "a equipe médica deverá informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.
A portaria do ministério ainda obriga médicos e profissionais de saúde a notificarem a polícia ao atender vítimas de estupro que desejam realizar um aborto legal.
O documento muda regras de 2005 do ministério. A pasta também fez alterações no "termo de consentimento" que deve ser assinado pela vítima.
Projeto de Lei
Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte sugere que mulheres vítimas de estupro, que ficaram grávidas e desejam fazer aborto, assistam a cenas “com demonstração de técnicas de abortamento com explicações sobre atos de destruição, fatiamento e sucção do feto, bem como a reação do feto a tais medidas”. A proposta é do deputado Kleber Rodrigues (PL-RN).
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz