O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a resolução 798, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira (9), todas as vias fiscalizadas deverão ter placas sinalizando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Além disso, os trechos monitorados e a localização dos radares deverão ser divulgados na internet. A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro.
As alterações feitas pelo órgão atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que, no ano passado, solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura. Ele também defendeu que os radares em estradas fossem apenas “educativos”.
Além disso, na ocasião, o chefe do Executivo havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu a decisão.
Pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagens. Haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor – conhecido popularmente como ‘lombada eletrônica’. Segundo o Cotran, esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos, ou seja, em trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via.
Outra delimitação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses lugares, será obrigatória a disposição de sinalização. A medida tem como principal objetivo eliminar radares instalados em locais onde existe variação do limite de velocidade.
*Estagiário sob supervisão ...