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Estado de Minas

Condomínio contrata segurança para remover moradores de rua da calçada

Prédio fica em São Paulo. Segundo o MP, constrangimento de pessoas no espaço público é ilegal. Segurança seria idoso e receberia R$ 400 por mês.


14/09/2020 12:02 - atualizado 14/09/2020 13:08

(foto: Wikimedia Commons/reprodução)
(foto: Wikimedia Commons/reprodução)
Um condomínio da Região Central de São Paulo, situado no trecho conhecido como Minhocão, contratou um segurança para impedir que pessoas em situação de rua permaneçam na entrada do edifício. A iniciativa teria sido autorizada mediante apoio de 33 dos 90 apartamentos do prédio, por meio de um abaixo-assinado. As informações são do site Uol.


Segundo o Uol, proprietários de alguns apartamentos relataram que os trâmites para a contratação do serviço começaram há dois meses. A síndica teria deixado o abaixo-assinado disponível na portaria, a ser ratificado por aqueles que estivessem "de pleno acordo com a cobrança de taxa extra junto a cota condominial para manter a segurança do local e o bem-estar dos moradores deste condomínio".

O documento aponta ainda que o grupo socialmente vulnerável que costuma ocupar a entrada do edifício gera sujeira e desvalorização no preço dos imóveis da região.

A contratação do segurança também seria permeada por ilegalidades. Documentos obtidos pelo Uol mostram que teria ficado acordado entre os condôminos a remuneração de R$ 400, valor a ser rateado entre 90 apartamentos. A contratação de agentes privados em São Paulo é estimada em  R$ 2.011,25, em média. O funcionário seria um idoso. 

Procurada pelo site, a administradora do edifício Samluz afirmou que seria responsável apenas pela contabilidade do prédio e a contratação do serviço de segurança teria sido feita de maneira informal pela síndica. A empresa, no entanto, argumentou que a intenção dela seria "das melhores, visando o bem da coletividade condominial que ela representa". 

A abordagem de moradores de rua é uma prerrogativa exclusiva do poder público, segundo informações do Ministério Público de São Paulo. E o órgão, ao fazê-lo, deve encaminhar as pessoas aos serviços de assistência social. 


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