A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou no banco dos réus o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por posse irregular de armas e munições. O magistrado já havia sido afastado do cargo por ter se tornado réu na Operação Faroeste, que mirou esquema de venda de sentenças para a grilagem de terras no oeste do Estado.
A arma, inclusive, foi apreendida durante buscas da Faroeste realizadas no ano passado na residência do desembargador. Como não havia sido registrada, a Polícia Federal recolheu o equipamento e as munições. A defesa de Gesivaldo alega que comprou a arma em 1972, quando foi oficial da Polícia Militar, e que permaneceu com a pistola por 'motivos sentimentais'.
O desembargador também disse que não sabia que a arma, que considerava enferrujada, estava em plenas condições de uso.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação, apontou que os magistrados não estão dispensados do registro da arma. "A prerrogativa de porte de arma de fogo deferida aos magistrados pela Lei Orgânica da Magistratura não os exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal, bem como da renovação periódica da certificação, sob pena de se tornar irregular a posse, por se tratar de exigência comum a todos os cidadãos", afirmou.
Salomão disse que não era possível presumir a regularidade da posse da arma visto que o desembargador possui longa 'trajetória funcional' na administração pública. "Nessa linha, sequer é possível concluir-se sobre eventual não renovação de registro já efetivado, mas expirado".
Sobre as alegações do desembargador sobre não ter ciência da capacidade de funcionamento da arma, Salomão afirmou que a tese não se sustenta, pois foram encontradas munições na residência do magistrado. "Mesmo se fosse possível comprovar, desde logo, o erro de tipo quanto à eficiência da arma, tal tese defensiva não foi sustentada quanto às munições apreendidas, que, conforme o laudo pericial, foram arroladas como perfeitamente utilizáveis e suscetíveis de normal deflagração", concluiu.
Faroeste
Gesivaldo Nascimento Britto foi afastado do cargo em agosto deste ano por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após virar réu na ação penal da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça, que mira suposto esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste do Estado.
Segundo a PGR, o núcleo econômico da organização criminosa formado por produtores rurais pagava juízes e desembargadores para deferirem decisões que pudessem legitimar a posse e propriedade de imóveis no oeste da Bahia. Servidores do tribunal ajudavam na elaboração de minutas e petições que agradassem os ruralistas.
O acerto era feito por Adailton Maturino, que se identificava como cônsul de Guiné-Bissau. Foi a partir de plano montado por ele que as investigações começaram. O falso cônsul elaborou esquema para validar matrículas de imóveis do borracheiro José Dias. Graças a decisões compradas, segundo a PGR, Dias se tornou o maior latifundiário do oeste da Bahia, com patrimônio de cerca de 366 mil hectares de terra que superam R$ 1 bilhão.
Segundo a denúncia, os desembargadores Gesivaldo Britto, José Olegário, Maria da Graça Osório e Maria do Socorro, além dos juízes Sérgio Humberto, Márcio Braga e Marivalda Moutinho, formaram o núcleo jurídico da organização criminosa junto com os operadores Antônio Roque, Karla Leal, Júlio César e Márcio Duarte.
A PGR disse existirem evidências de que a atuação de Gesivaldo Britto e Maria da Graça Osório 'foi uma das vias de disseminação da corrupção por meio de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano, numa dinâmica operacional que envolve litígio de mais de 800.000 hectares e cifras bilionárias, e que estimulou o ingresso de outros integrantes da Corte de Justiça da Bahia nessa jornada criminosa'.
COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações.