O ministro Edson Fachin também votou por referendar a decisão do presidente da Corte Luiz Fux, que derrubou liminar concedida por Marco Aurélio Mello e determinou a imediata volta do narcotraficante André do Rap à prisão.
Em seu voto, Fachin frisou que a reavaliação de prisão preventiva cabe ao juízo que decretou a medida, 'para evitar instruções processuais sem fim e prisões que aguardam indefinidamente sentenças'. No entanto, destacou que em primeiro grau, tal responsabilidade só se dá até a prolação de sentença condenatória e que, em casos de recursos, 'não há de se falar em revisão automática'.
Com o voto de Fachin, o STF faz 3 x 0 no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal - fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap - não se qualifica como causa automática da revogação da prisão.
O voto apresentado por Fachin se deu logo após da manifestação do ministro Alexandre de Moraes, que não só reforçou o entendimento de Fux de que o artigo 316 do Código de Processo Penal - que baseou a soltura do suposto chefe do PCC - não implica na revogação automática de prisão preventiva, como sugeriu tese no sentido de que a norma não se aplique a prisões cautelares decorrentes de sentenças condenatórias em segunda instância.