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Estado de Minas GERAL

Barroso recusa plano 'genérico' de Bolsonaro para conter COVID-19 entre indígenas

O processo foi ajuizado após o presidente Jair Bolsonaro vetar uma série de dispositivos da lei que regulamenta o combate à COVID-19 entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais


22/10/2020 21:20 - atualizado 22/10/2020 22:18

Segundo o ministro, os termos trazidos pela União eram 'genéricos' e 'vagos' (foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE)
Segundo o ministro, os termos trazidos pela União eram 'genéricos' e 'vagos' (foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou a homologação de plano elaborado pelo governo federal para garantir o monitoramento e o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus nos povos indígenas. Segundo o ministro, os termos trazidos pela União eram 'genéricos' e 'vagos' e devem ser refeitos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública junto do Ministério da Saúde, da Fundação Nacional do Índio e da Secretaria Especial de Saúde Indígena.

Manifestação enviada pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicam que o plano geral elaborado pelo governo se 'concentrou em ações já executadas', 'é superficial e genérico' ao tratar de ações que serão implementadas, 'não indicou com clareza e detalhamento mínimos as medidas de contenção e isolamento de invasores' e tampouco detalhou como será feita a participação indígena nos processos de decisão e monitoramento das ações do governo contra a COVID-19.

"Tratar de tais itens significa traçar um plano com elementos concretos, critérios objetivos, metas, quantitativos, indicadores, cronograma de execução e resultados esperados, que impliquem a efetiva assunção de um compromisso pela União e permitam seu monitoramento pelo Juízo", afirmou Barroso, ao negar homologar os termos do plano trazido pelo governo federal.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou dizendo que a União 'excluiu do Plano Geral as questões atinentes à implementação de serviços de saúde para Povos Indígenas de TIs não homologadas', sob justificativa de que tal ação contraria a determinação da Justiça para a elaboração do plano. Segundo a PGR, tal alegação não procede.

Barroso ressaltou que o plano de enfrentamento tem enfrentado 'grande dificuldade de avançar'. As medidas foram determinadas pelo ministro em liminar deferida em julho em ação conjunta de partidos da oposição. O processo foi ajuizado após o presidente Jair Bolsonaro vetar uma série de dispositivos da lei que regulamenta o combate à COVID-19 entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Entre as iniciativas determinadas por Barroso, estão o planejamento de ações com a participação das comunidades, a apresentação de planos para contenção de invasores e do próprio vírus nas reservas e a criação de barreiras sanitárias para preservar indígenas isolados. Ele determinou ainda que seja garantido o acesso de toda essa população ao Subsistema Indígena de Saúde.

Em agosto, Barroso mandou o governo ajustar o Plano de Barreiras Sanitárias, que previa a implantação de barreiras para evitar a propagação do novo coronavírus. Hoje, tal medida teve 'avanços efetivos', segundo o ministro. "O plano foi elaborado, homologado parcialmente pelo Juízo e encontra-se em fase de implementação", destacou em decisão.


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