A Justiça de São Paulo ordenou que o site do Ministério da Saúde informe se as sementes de feijão divulgadas pelo pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, têm ou não benefícios no combate à COVID-19.
A decisão foi publicada pelo juiz federal Tiago Bitencourt, da 5° Vara Cível Federal de São Paulo, nessa terça-feira (27). A União tem o prazo de 15 dias para inserir as informações no site.
A decisão foi publicada pelo juiz federal Tiago Bitencourt, da 5° Vara Cível Federal de São Paulo, nessa terça-feira (27). A União tem o prazo de 15 dias para inserir as informações no site.
A decisão determinou ainda o prazo de 30 dias para que o governo federal identifique quem deu a ordem de exclusão da informação sobre os feijões que já havia sido publicada no site do Ministério da Saúde.
Em vídeos compartilhados na internet, o líder religioso recomendava que os fiéis plantassem as sementes que ele vendia por valores que iam de R$ 100 a R$ 1 mil.
O MPF afirma que os feijões não oferecem nenhuma cura à COVID-19 e que a propaganda é fake news.
Abuso
Segundo o MPF, Valdemiro e a Igreja Mundial do Poder de Deus abusaram da liberdade religiosa, já que o intuito era tirar vantagem financeira com a venda das sementes.
O Google foi comunicado, para que os vídeos que tinham como conteúdo a propaganda das sementes feita pelo Valdemiro fossem retirados do ar.
O Google foi comunicado, para que os vídeos que tinham como conteúdo a propaganda das sementes feita pelo Valdemiro fossem retirados do ar.
O MPF entrou em contato ainda com Ministério da Saúde, para que a notícia fosse esclarecida e apresentada como fake news no site da pasta. A ordem foi acatada, mas logo depois o post foi excluído da página oficial do ministério. Para o MPF, essa ação "induziu, equivocadamente, ao questionamento da fé e crença de uma parcela da população".
O governo federal esclareceu que "tem adotado as medidas necessárias para neutralizar as informações equivocadas que colocam em risco a saúde pública e que causam prejuízos sociais, incluindo em seu site a informação de que inexistem estudos científicos sobre alimentos que garantam a cura ou o tratamento da COVID-19".
Na decisão, o juiz ressaltou que “é preciso considerar que a liberdade de crença não pode ser indevidamente restringida pelo Estado e nem este pode ser cooptado por entidade religiosa, pois a Constituição Federal estabelece que o Estado é laico, não combatendo a profissão de fé e nem incorporando-a no próprio governo, de modo que os fiéis não têm mais ou menos direitos que os ateus”.
Disse também que o governo "deve informar de forma cuidadosa e respeitosa, neutra, limitando-se a dizer que (não) há eficácia comprovada do produto no que tange à COVID-19".
Disse também que o governo "deve informar de forma cuidadosa e respeitosa, neutra, limitando-se a dizer que (não) há eficácia comprovada do produto no que tange à COVID-19".
A Justiça Federal advertiu que a Google preserve os vídeos e informe a identidade dos usuários que postaram o conteúdo na internet.
A igreja contesta
Assim que começou a investigação, a Igreja Mundial do Poder de Deus emitiu uma nota defendendo que as sementes não tinham o objetivo de cura, mas sim um propósito com Deus.
“A semente é uma figura de linguagem, amplamente mencionada nos textos bíblicos, para materializar o propósito com Deus", disse a igreja.
Afirmou ainda que o pastor Valdemiro não está anunciando cura.
Afirmou ainda que o pastor Valdemiro não está anunciando cura.
Em outros trechos a instituição religiosa alega que “nos vídeos não há menção de nenhuma venda, o que rechaçamos veemente, haja vista que se trata de uma sugestão de oferta espontânea, não tendo nenhuma correlação com venda de quaisquer espécies".
"A instituição, ao longo de todos esses anos, tem o único e exclusivo propósito de propagação da fé cristã, onde todas as nossas atitudes se baseiam nos princípios bíblicos, na ética e na legalidade", afirmou a Igreja Mundial do Poder de Deus em nota.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina