A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve, em julgamento no último dia 21, a condenação imposta por um júri popular a um homem que atirou ácido no rosto da ex-companheira grávida em Guarulhos, na região metropolitana paulista. Pela tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, a pena foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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Governo de SP faz homenagem às vítimas da covid-19 com minuto de sireneMorre sexto paciente transferido após incêndio do Hospital Federal de BonsucessoFiocruz estima que vacinação contra covid-19 seja iniciada no 1º trimestreSegundo informações do processo, no dia do crime, 8 de outubro de 2016, o homem queria impedir a ex-companheira de ir a uma festa. Após discutirem, ele foi em busca de um balde com ácido no lava-jato em que trabalhava. A substância era utilizada para tirar ferrugem de rodas de veículos. Quando retornou, arremessou o ácido no rosto da mulher, que estava ao lado do pai na calçada esperando a polícia - isso porque o homem já havia feito ameaças antes de deixar a casa dela.
A mulher precisou ficar internada por dois meses, período em que passou por nove procedimentos cirúrgicos. Ela teve quase 18% do seu corpo queimado, sofreu corrosões em múltiplas regiões, queimaduras de segundo grau profundas no rosto, dorso, tórax e em membros superiores, perdeu parte do couro cabeludo e a visão em um olho.
De acordo com o desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator da apelação, ‘ficou claro que o réu sabia tratar-se de produto altamente tóxico e com intenso potencial destrutivo em contato com a pele. E, aproximando-se de maneira ardilosa da ofendida, jogou grande quantidade (conteúdo em um balde) contra seu rosto’.
O magistrado afirmou que a decisão dos jurados ‘se coaduna com a versão acusatória existente nos autos, na qual a intenção homicida resultou amparada, em especial, pelos relatos da vítima, de seu genitor, que presenciou o ocorrido, do Delegado de Polícia, que conversou com a ofendida logo após os fatos, bem como em razão do restante da prova oral colhida’.
Os desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski acompanharam o voto do relator.