Qual a respons. da empresa? 1) empresa resp. por falha em vigiar terceirizados; 2) dono responde, independentemente de culpa, aos consumidores (Art. 14, CDC); 3) agentes indenizam família (Art. 948, CC); 4) empresa responde em ação coletiva (Art. 5, ACP e 82 CDC) #justicaporbeto
%u2014 Thiago Amparo (@thiamparo) November 20, 2020
VP @GeneralMourao, sobre caso em POA: "Não. Para mim, no Brasil não existe racismo. Isso é uma coisa que querem importar aqui para o Brasil, não existe aqui". Com todo o respeito, VP, o Sr. não merece o respeito do cargo. Abra um livro sobre 3 séculos de escravidão no Br.
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Veja abaixo a íntegra da entrevista com Thiago Amparo
Quais as possíveis repercussões jurídicas deste caso? Para a empresa, para as pessoas filmadas agredindo e asfixiando João Alberto, para quem estava próximo e não fez nada.
Além disso, as pessoas que estavam ali e não fizeram nada, podem ser enquadradas e investigadas por omissão de socorro, que também é crime. Havia uma pessoa sendo morta e elas não fizeram nada para impedir que aquilo acontecesse.
Com a empresa, há certa dificuldade de responsabilização, por serem terceirizados. Por outro lado, é possível e se argumente sobre a responsabilidade da empresa (Carrefour) em fiscalizar as ações desses terceirizados.
É possível que a empresa seja responsabilizada coletivamente, por meio de uma ação civil pública, e tenha que pagar indenização por dano coletivo. E que também seja condenada a rever suas práticas estruturais internas. Por exemplo, qual o protocolo na empresa a respeito da atuação de seus seguranças? Qual treinamento eles têm? Leva em consideração a questão racial ou não?
Além da responsabilização penal, há a possibilidade de responsabilização civil daqueles que cometeram homicídio, que seriam também condenados a pagar uma indenização vitalícia para a família da vítima ou até a duração provável da vida daquela vítima.
A delegada que conduz o caso já se manifestou para imprensa afirmando que não viu racismo no homicídio. Como você avalia isso?
Delegada do caso, segundo @CNNBrasil: %u201Cnão há indícios de racismo até o momento%u201D. É sobre esta normalização da morte de pessoas negras de que eu falo. A morte é também pela caneta de quem tem o poder de prover justiça e não o faz.
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O fato de um dos autores ser policial agrava sua conduta de alguma forma?
O ordenamento jurídico brasileiro, apesar de extenso, parece não ser suficiente para inibir crimes como este. O problema está realmente na legislação ou em como ela é aplicada?
Porém, já temos, no nosso ordenamento jurídico, condições para responsabilizar todos os envolvidos. Quem perpetrou essa brutalidade, quem assistiu e a empresa. É necessário que o sistema policial e o judiciário levem isso em consideração e não se eximam da sua responsabilidade, para que haja justiça para o João Alberto, que faleceu.
Antes de emitir notas de repúdio, presidentes da Câmara e do Senado @RodrigoMaia e @davialcolumbre devem ações concretas por #justicaporbeto: 1) iniciar uma CPI sobre torturas e mortes em supermercados; 2) adotem lei que dite responsabilidade da empresa por ação de terceirizados.
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O vice-presidente Hamilton Mourão disse, no dia da Consciência Negra, que ‘não existe racismo no Brasil’ e que isso é uma coisa que ‘tentam importar’ para o nosso país. Como você avalia isso do ponto de vista jurídico e também simbólico?
Você vê perspectiva de melhora dessas estatísticas negativas de morte de negros? Desse verdadeiro genocídio?
O que queremos do @carrefourbrasil? Que diga que a empresa é RESPONSÁVEL. Aconteceu na sua dependência por seus agentes. Empresa deve dizer que: 1) irá indenizar a família; 2) irá rever segurança; 3) irá dispor as imagens e colaborar pra identificar; 4) expor ações de prevenção.
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