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Estado de Minas BARRACO EM VÍDEO

'Estou morta por dentro', diz mulher presa após ataques em padaria de SP

Advogada foi presa em flagrante por lesão corporal, injúria e homofobia praticada contra dois artistas de 24 anos


24/11/2020 10:33 - atualizado 24/11/2020 12:19


"Estou me sentindo mal e destruída por dentro", diz Lidiane Brandão Biezok, de 45 anos, ao jornal O Estado de S. Paulo. Na madrugada da última sexta-feira, 20, data em que é celebrada a Consciência Negra no Brasil, ela foi flagrada agredindo clientes e funcionários da padaria Dona Deôla, na Pompeia. "Você só serve para pegar meus restos", disse, entre tapas, arremesso de objetos e ofensas racistas e homofóbicas como "bicha", "veado" etc.

Leia aqui: Autora de ataques homofóbicos diz que 'não tem nada contra gays'

Lidiane foi conduzida por volta das 21 horas à 91ª delegacia de Polícia, na Vila Leopoldina, onde passou a noite de sexta para sábado, 21, quando foi solta sob fiança.

De acordo com o boletim de ocorrência, a advogada foi presa em flagrante por lesão corporal, injúria e homofobia (Lei. 7716/89) praticada contra dois artistas de 24 anos, que estavam consumindo no local na hora do incidente.

De acordo com as vítimas, elas haviam ido até a padaria para jantar e em determinado momento, observaram que a autora estava discutindo com uma funcionária. "Sabe o que você traz? Aids. Sabe o que você traz? Câncer", disse Lidiane ao artista Ricardo Boni Gattai Siffert. Momentos depois, ela é vista puxando o cabelo do rapaz e deferindo tapas contra o rosto dele.
(foto: Reprodução/redes sociais)


Em nota, o estabelecimento classificou os ataques como "lamentáveis", afirmando estar à disposição das autoridades e em contato com as vítimas para oferecer apoio jurídico.

O caso está sendo investigado pela 23ª Delegacia de Polícia, em Perdizes. "Eu tenho uma doença muito, muito grave. Estou em vias de ser internada", afirma Lidiane ao jornal O Estado de S. Paulo, por telefone.

De acordo com a advogada, ela toma remédios controlados para depressão, bipolaridade e síndrome do pânico há 20 anos, mas as doenças "não têm cura e os medicamentos não estão funcionando mais".

Lidiane se diz arrependida do ocorrido e conta que "tomou uma cerveja" momentos antes de ir à padaria, onde "as coisas fugiram do controle". "Estou muito, muitíssimo arrependida. Gostaria muito de pedir desculpas pelo surto que tive, mas infelizmente sou uma pessoa doente. Essa doença é muito difícil", justifica, acrescentando que deve ser internada ainda hoje. "Estou precisando de um monitoramento mais de perto."

De acordo com a advogada, ela já teria "passado por isso" outras duas vezes, "mas foi tudo controlado". Lidiane também relata que já esteve "prestes a ser internada outras vezes". "Já tive episódios disso tudo junto. Não tenho controle sobre essa doença", conta.

Em 2005, Lidiane foi denunciada no Fórum Criminal da Barra Funda pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Dois anos mais tarde, o caso teve sua punibilidade julgada como extinta. Anos mais tarde, em abril de 2016, ela foi presa em flagrante por furto e encaminhada à mesma delegacia, sendo liberada no dia do ocorrido após o pagamento da fiança. O processo foi arquivado definitivamente exatos dois meses antes do episódio de sábado, em 20 de setembro deste ano.

Juristas ouvidos pelo Estadão explicam que, caso seja provada a incapacidade total da advogada em reconhecer a ilicitude dos seus atos, ela não será punida criminalmente pelos atos. "A legislação diz que quando temos a presença de uma patologia mental, ela tem que ser comprovada através de perícia. Normalmente, os peritos precisam responder alguns quesitos, dentre eles se a doença, naquela intensidade, torna a pessoa inteiramente incapaz de entender o comportamento ilícito que ela desenvolve", explica Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP.

Se for diagnosticada com a patologia, mas com alguma capacidade de, no momento da ação, reconhecer o crime, Lidiane pode ser considerada semi-imputável, com pena reduzida de um a dois terços. "O juiz também pode determinar uma medida de segurança: tratamento ambulatorial ou internação para tratamento intensivo. A finalidade é curativa para a periculosidade decorrente da doença", observa Pantaleão. Nesse caso, a advogada só poderia ter alta da internação mediante autorização judicial, com análise pericial sobre a sua periculosidade. "Ela não teria mais arbítrio."

Ainda assim, Lidiane pode ser condenada pela esfera cível. "Ela pode ser responsabilizada e impelida a ajuizar as vítimas pelos danos morais, materiais e prejuízos físicos. Por mais que ela seja portadora de distúrbios psicológicos, ela tem patrimônio e condições de arcar com isso, então ela poderia indenizá-los", explica Acácio Miranda, advogado constitucionalista.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, Lidiane afirmou que já tem um grupo de advogados "lidando com isso" e que "cada um vai fazer uma parte". "Estou recebendo muita ameaças, mentiras, e agora vai começar a entrar processo contra esses grupos", explica. Questionada sobre quais seriam as mentiras levantadas contra ela, a advogada não quis se manifestar. "Espero que essa culpa e essa coisa ruim, essa angústia infinita dentro de mim, saia."

A reportagem tentou entrar em contato com o advogado indicado por Lidiane como responsável por sua defesa e com as vítimas, mas não obteve resposta.


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