O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou nesta terça-feira (15/12), o motorista José Maria da Costa Júnior por atropelar e matar a cicloativista e pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP) Marina Harkot. A Promotoria imputa ao acusado homicídio qualificado (com dolo eventual), além dos crimes envolvendo a fuga do local do acidente e a direção "com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool", previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
A denúncia registra que no dia 8 de novembro, em estado de embriaguez, José Maria dirigia pela Avenida Paulo VI e "empreendeu elevada e irrazoável velocidade", vindo atropelar Marina Kohler Harkot. Segundo o promotor Rogério Leão Zagallo, o motorista "realmente assumiu o risco de causar a morte da vítima, sobretudo porque conduzia um veículo automotor embriagado, além de fazê-lo em velocidade absolutamente incompatível com a avenida na qual ele transitava".
"Necessário mencionar que o denunciado foi pilhado por radares instalados na via pública empreendendo a velocidade de 93 km/h, sendo que o máximo permitido é 50 km/h, donde se conclui que ele era, de fato, responsável por uma forma de condução extremamente audaciosa e irresponsável", registra a denúncia.
A Promotoria ressalta ainda que Marina veio a falecer em razão dos ferimentos provocados pelo atropelamento, mas antes disso, logo após o acidente, "caiu ao solo seriamente ferida, porém ainda viva". "Neste momento, surgiu em desfavor do ora denunciado o dever de prestar auxílio à ofendida, ou, até mesmo, de conferir suas condições vitais para, sendo possível, socorrê-la. Esse dever brotou de seu comportamento anterior, o qual criou o risco de causar a morte de Marina, contudo, José Maria omitiu-se, deixando, voluntariamente o local do evento ilícito e, via de consequência, com sua omissão, contribuiu para o resultado morte".
Segundo Zagallo, José Maria e os dois passageiros do veículo, Guilherme Dias Mota e Isabela Maria Serafim, não se preocuparam com a cicloativista "e, demonstrando desprezo pelo sofrimento alheio, fizeram tábula rasa do dever moral de solidariedade e compaixão, deixando-a à própria sorte, ferida seriamente".
Em documento apresentado junto à denúncia, o promotor indica que o casal que estava no carro com José Maria praticou o crime de omissão de socorro, "uma vez que, podendo, deixaram de prestar assistência à Marina Harkot, ao terem se omitido e desrespeitado o dever moral e jurídico de acionar socorro de autoridade pública".
À dupla, foi proposto um acordo de transação penal, consistente no cumprimento antecipado de uma pena - doação de cinco salários mínimos a ser destinada ao GRAAC (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer).
A denúncia registra que no dia 8 de novembro, em estado de embriaguez, José Maria dirigia pela Avenida Paulo VI e "empreendeu elevada e irrazoável velocidade", vindo atropelar Marina Kohler Harkot. Segundo o promotor Rogério Leão Zagallo, o motorista "realmente assumiu o risco de causar a morte da vítima, sobretudo porque conduzia um veículo automotor embriagado, além de fazê-lo em velocidade absolutamente incompatível com a avenida na qual ele transitava".
"Necessário mencionar que o denunciado foi pilhado por radares instalados na via pública empreendendo a velocidade de 93 km/h, sendo que o máximo permitido é 50 km/h, donde se conclui que ele era, de fato, responsável por uma forma de condução extremamente audaciosa e irresponsável", registra a denúncia.
A Promotoria ressalta ainda que Marina veio a falecer em razão dos ferimentos provocados pelo atropelamento, mas antes disso, logo após o acidente, "caiu ao solo seriamente ferida, porém ainda viva". "Neste momento, surgiu em desfavor do ora denunciado o dever de prestar auxílio à ofendida, ou, até mesmo, de conferir suas condições vitais para, sendo possível, socorrê-la. Esse dever brotou de seu comportamento anterior, o qual criou o risco de causar a morte de Marina, contudo, José Maria omitiu-se, deixando, voluntariamente o local do evento ilícito e, via de consequência, com sua omissão, contribuiu para o resultado morte".
Segundo Zagallo, José Maria e os dois passageiros do veículo, Guilherme Dias Mota e Isabela Maria Serafim, não se preocuparam com a cicloativista "e, demonstrando desprezo pelo sofrimento alheio, fizeram tábula rasa do dever moral de solidariedade e compaixão, deixando-a à própria sorte, ferida seriamente".
Em documento apresentado junto à denúncia, o promotor indica que o casal que estava no carro com José Maria praticou o crime de omissão de socorro, "uma vez que, podendo, deixaram de prestar assistência à Marina Harkot, ao terem se omitido e desrespeitado o dever moral e jurídico de acionar socorro de autoridade pública".
À dupla, foi proposto um acordo de transação penal, consistente no cumprimento antecipado de uma pena - doação de cinco salários mínimos a ser destinada ao GRAAC (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer).