O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu nesta quinta-feira, 17, um habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a todos os detentos do grupo de risco para o novo coronavírus cumprindo pena em regime semiaberto em unidades prisionais superlotadas na pandemia - desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça. Cerca de 41 mil presos, entre idosos e portadores de comorbidades, podem ser beneficiados com a determinação, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a decisão, todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais serão notificados a revisar eventuais pedidos envolvendo casos abarcados pelo parecer de Fachin. Isso porque o relaxamento do regime de prisão não é automático, mas deve ser autorizado individualmente pelo juízo responsável. Para serem beneficiados, os presos precisam comprovar, mediante documentação médica, pertencimento ao grupo de risco para COVID-19.
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A decisão liminar foi tomada sem submissão ao plenário em razão do calendário apertado no Supremo. No parecer, Fachin lembra que, apesar da urgência da matéria, não haveria tempo para pautar o julgamento ainda este ano. O ministro determinou que o mérito do habeas corpus seja analisado pela Segunda Turma após o recesso do Judiciário.
No despacho, Fachin levou em consideração a incidência de casos de COVID-19 entre a população carcerária e os servidores do sistema penitenciário. "Os presídios são foco de contágio para o novo coronavírus", escreveu.
O ministro também observou a ‘possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação’ em caso de contração da doença e lembrou que a população carcerária não foi incluída como grupo prioritário no plano nacional de imunização apresentado pelo governo federal.
"Cuida-se de proteger uma população privada de liberdade pertencente ao grupo de risco para a Covid-19. Ou seja, o perigo de lesão à integridade física e morte, em caso de contágio pela doença, é maior que o relativo aos segregados que não estejam inseridos nesse grupo. De onde, portanto, extrai-se a urgência em tutelar direitos fundamentais, em especial, a saúde e a vida, dessa parcela da população carcerária", diz um trecho da decisão.
A decisão vale para presos:
Do grupo de risco em caso de contágio pela COVID-19 (idosos ou pessoas com comorbidades);
Internados em unidades prisionais operando acima da sua capacidade;
Que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça.