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Estado de Minas LIBEROU DE NOVO

Presidente do TJRJ derruba liminar que decretava lockdown em Búzios

Por causa da pandemia de COVID-19, turistas, acesso às praias e circulação de táxis, carros de aplicativo e ônibus estavam proibidos desde quarta-feira


18/12/2020 18:02 - atualizado 18/12/2020 18:39

 

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Turistas poderão continuar a visitar Búzios, apesar de a situação da pandemia de coronavírus na região estar preocupante (foto: Pixabay/Reprodução)
Turistas poderão continuar a visitar Búzios, apesar de a situação da pandemia de coronavírus na região estar preocupante (foto: Pixabay/Reprodução)
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio de Mello Tavares, derrubou na tarde desta sexta-feira (18/12), a liminar que obrigava o lockdown em Búzios, na Região dos Lagos. Ele acatou pedidos da Procuradoria do município e da Associação dos Empreendedores da cidade alegando "interesse público e a grave lesão à ordem e à economia públicas".

Na quarta-feira (16/12), o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara da comarca local, proibira a entrada de turistas na cidade, o acesso às praias e a circulação de táxis, carros de aplicativo e ônibus intermunicipais.

Ele ainda determinara que turistas teriam 72 horas para deixar o local. O motivo é o avanço da pandemia de COVID-19.

Nesta sexta, contudo, o desembargador Cláudio de Mello Tavares derrubou a medida.


Preocupação com a economia


Em sua decisão, o magistrado considera que a liminar da primeira instância "afeta o plano de retomada da economia local, e, como corolário, as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritivas".

Ele acrescentou que "em virtude da supressão dessa receita, seria necessário o contingenciamento de recursos de outras áreas, com o potencial desequilíbrio das finanças municipais".


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