Jornal Estado de Minas

AÇÃO DO MPT

Rappi assina acordo e garantirá segurança dos entregadores contra COVID-19

 
Desde o início da pandemia, os serviços de delivery cresceram em todo o país e medidas de segurança sanitárias estão sendo tomadas pelas empresas no combate à COVID-19. O Ministério Público do Trabalho (MPT), em São Paulo, está com uma ação para que as precauções sejam adotadas impreterivelmente. Como resultado disso, a Rappi entrou em acordo com a Justiça do Trabalho, válido em todo o território nacional, e se comprometeu a praticar medidas para proteger os entregadores do novo coronavírus. 





Além disso, dará assistência financeira aos que contraíram o vírus e aos que apresentarem atestado médico comprovando a necessidade de isolamento social. Caso haja descumprimento do acordo, a empresa terá de pagar multas de R$ 30 mil a R$ 120 mil, a depender da cláusula violada.

A ação, baseada na Nota Técnica nº 01 da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret), do MPT, publicada em 19 de março de 2020, ainda no início da pandemia, traz recomendações voltadas às plataformas digitais de transporte de mercadorias e de passageiros para prevenção e combate à disseminação da doença.

Em abril, as exigências por parte das empresas já tinham sido previstas através de uma liminar, mas a decisão foi cassada. Após diversas audiências judiciais perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), a Rappi admitiu a importância das medidas e assinou o acordo, que beneficiará todos os trabalhadores da plataforma no país.





Para o procurador do MPT Tadeu Henrique Lopes da Cunha, coordenador nacional da Conafret, “o acordo celebrado pode servir de exemplo para que outras plataformas digitais assumam compromissos semelhantes, além de ser de suma importância para proteção e assistência aos entregadores deste aplicativo, a fim de prevenir e combater a COVID-19 e seus impactos econômicos no Brasil”, afirmou

Obrigações 


No acordo sancionado na última semana pela juíza do Trabalho, Roselene Aparecida Taveira, a Rappi se mostrou compromissada em divulgar informações e orientações a respeito do controle do coronavírus para os entregadores, modos de higienização, descarte e substituição de materiais de proteção e desinfecção.

A empresa ainda disponibilizará aos entregadores “Kits Mensais” com máscaras laváveis e reutilizáveis confeccionadas em três camadas, para dois dias de trabalho e álcool gel 70% ou mais. Os kits serão entregues em pontos estratégicos anunciados pela própria empresa, onde também serão mantidos os itens para higienização de veículos e mochilas.

Nas cidades em que não houver pontos de entrega, a Rappi terá de comprar os materiais de proteção mediante ajuda de custo mensal.
 
Entre as obrigações voltadas à proteção da saúde dos entregadores contra a COVID-19, o aplicativo deverá evitar o contato físico e direto dos trabalhadores, assim como orientar os estabelecimentos cadastrados a adotarem as medidas de proteção, como a disponibilização de espaços seguros para a retirada das mercadorias, de material de higienização, de água potável para hidratação dos entregadores, entre outras.





De acordo com a procuradora do Trabalho Christiane Vieira Nogueira, titular do processo, as obrigações direcionadas à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores são essenciais, principalmente se colocar em pauta a vulnerabilidade e exposição dos entregadores em um momento de avanço da pandemia. Enfatizou, também, que essas responsabilidades são das empresas de aplicativos, que devem manter condições de trabalho dignas e saudáveis a todos.

Assistência financeira 


A Rappi ainda afimrou que vair garantir assistência financeira (Fundo de Emergência, conforme Plano de Contingenciamento) a entregadores ativos na empresa diagnosticados com COVID-19 ou colocados em quarentena por entidade de saúde pública ou privada, pelo prazo de 15 dias prorrogáveis por mais 15, por meio de atestado médico.

O valor que cada um receberá é calculado com base na média de ganhos diários até o dia em que o contágio for notificado por um especialista de saúde certificado ou até a comprovação do atestado médico informando a necessidade de isolamento social.

Qualquer descumprimento pode ser denunciado ao MPT, por meio de formulário online ou pelo aplicativo MPT Pardal. Para mais informações, acesse aqui a íntegra do acordo ou no portal do MPT (mpt.mp.br)




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