O deputado federal licenciado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) sugeriu que os presos que recebam indulto de Natal sejam recebidos à bala ao deixarem os presídios.
Peninha usou as redes sociais para publicar a imagem de uma pistola Glock 25, onde se lê a mensagem "Vinde a mim os contemplados pelo indulto de Natal e eu à luz vos enviarei".
Em sua publicação, o parlamentar escreveu: "Solução para receber na sua casa os visitantes inesperados do indulto de Natal…"
A reportagem entrou em contato com Peninha Mendonça, por telefone e por meio de mensagem, mas não conseguiu resposta.
A mensagem violenta do deputado contrasta com aquela que ele procurou ressaltar em abril, quando esteve com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, no domingo de Páscoa. Na ocasião, Peninha levou uma imagem de Santa Paulina, como presente para Bolsonaro. Santa Paulina foi a primeira religiosa brasileira canonizada pela Igreja Católica. Peninha é natural de Nova Trento, cidade catarinense que tem a santa como padroeira.
O indulto natalino significa perdão da pena, com sua extinção, caso o detento tenha cumprido uma série de requisitos. Essas exigências incluem, por exemplo, o tipo de crime praticado, estar preso por um determinado tempo, ter bom comportamento, possuir algum tipo de limitação física, entre outros. É um ato regulado por decreto do presidente da República, previsto em artigo da Constituição Federal. Sua elaboração depende do aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e tem que ser aprovada pelo Ministério da Justiça.
O indulto é diferente da saída temporária especial, conhecida como "saidão". Neste caso, um juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para concessão do benefício. Geralmente, essa saída temporária ocorre em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, por exemplo, para visita a familiares.
Nos dias que antecedem essas datas, as condições impostas aos detentos são publicadas, prevendo data e horário de saída e retorno à prisão. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84).
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