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Estado de Minas NOVA AMEAÇA?

Brasil proíbe voos do Reino Unido após anúncio de nova cepa do coronavírus

Medidas que endurecem regras para entrada no país foram tomadas após o Reino Unido anunciar uma variante altamente contagiosa do novo coronavírus


24/12/2020 09:11 - atualizado 24/12/2020 09:21

(foto: Kena Betancur / AFP)
(foto: Kena Betancur / AFP)
O Brasil vai proibir voos internacionais que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido. A decisão é uma medida preventiva por causa da descoberta de uma variante do novo coronavírus em solo britânico. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24/12) e vale a partir desta sexta-feira (25/12).


Nos últimos dias, diversos países do mundo impuseram restrições à chegadas de voos originários de aeroportos britânicos - inclusive nações sul-americanas, como Argentina, Chile e Colômbia.

O documento que proíbe a entrada de viajantes provenientes do Reino Unido é assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde). O texto também fixa novas normas para turistas ingressarem por terra ou mar.

No caso de decolagens com origem no Reino Unido, o país vetou, "em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte".

Também "fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias".

Há exceção para entrada no país para quem passou pelo Reino Unido. Podem entrar brasileiros, imigrante que vive no Brasil, funcionários estrangeiros com aval do governo brasileiro e estrangeiros em missão de organismos internacionais ou que sejam pais, filhos, cônjuges ou companheiros de brasileiros.

Nesses casos particulares, essas pessoas que passaram pelo Reino Unido e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias, deverá permanecer em quarentena por 14 dias ao desembarcar em território nacional.


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