O novo avanço dos casos do novo coronavírus provocou o fechamento dos serviços não essenciais em mais uma unidade da Federação. Entrou em vigor às 6h deste sábado (26/12), o decreto do governador do Amazonas, Wilson Lima, que determina que shoppings, flutuantes, bares e estabelecimentos do comércio não essencial não poderão funcionar pelo período de 15 dias.
Estão proibidas também reuniões comemorativas, inclusive na noite de réveillon, em espaços públicos, clubes e condomínios. O decreto, no entanto, abre uma exceção em algumas atividades: academias, mercados, feiras, cartórios e oficinas mecânicas terão o funcionamento permitido.
Estão proibidas também reuniões comemorativas, inclusive na noite de réveillon, em espaços públicos, clubes e condomínios. O decreto, no entanto, abre uma exceção em algumas atividades: academias, mercados, feiras, cartórios e oficinas mecânicas terão o funcionamento permitido.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrou na Justiça para pedir que os shoppings continuassem abertos ao público durante o período, com medidas restritivas, mas o pedido acabou pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Um dos primeiros estados a sofrer colapso no sistema de saúde, logo no início da pandemia, o Amazonas tem mais de 5,1 mil mortes provocadas pela doença, com mais de 195 mil casos confirmados.
Não podem abrir:
- Estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer;
- Espaços públicos em geral (exceto para práticas esportivas individuais);
- Boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e similares;
- Bares;
- Shoppings (exceto como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês);
- Feiras e exposições de artesanato.