(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ORGÃOS FEDERAIS

Confira: governo divulga feriados e pontos facultativos de 2021

Portaria, assinada pelo Ministério da Economia, diz que os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições do governo


31/12/2020 12:27 - atualizado 31/12/2020 12:30

(foto: Minervino Júnior/CB/D.A. Press)
(foto: Minervino Júnior/CB/D.A. Press)
Depois de um 2020 atípico, no qual grande parte da população se perdeu no calendário durante o isolamento, sem saber qual o mês, a data e até mesmo o dia da semana em que estavam, 2021 promete trazer uma renovação no ânimo dos brasileiros.

Foram vários os memes criados depois que os internautas nas redes sociais perceberam que o antigo desejo de emendar carnaval com as festas de Natal não era um pedido tão interessante como imaginavam.

No entanto, isso não significa que o brasileiro espera um 2021 sem feriados, afinal de contas, o costume é se informar sobre os dias livres para programar encontros familiares, viagens, passeios - se o coronavírus permitir, obviamente.

Veja abaixo os feriados e os pontos facultativos de 2021:

- 1º de janeiro, Confraternização Universal: feriado nacional;

- 15 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;

- 16 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;

- 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas: ponto facultativo até 14 horas;

- 2 de abril, Paixão de Cristo: feriado nacional;

- 21 de abril, Tiradentes: feriado nacional;

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;

- 3 de junho, Corpus Christi: ponto facultativo;

- 7 de setembro, Independência do Brasil: feriado nacional;

- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;

- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro: ponto facultativo;

- 2 de novembro, Finados: feriado nacional;

- 15 de novembro, Proclamação da República: feriado nacional;

- 24 de dezembro, véspera do Natal: ponto facultativo depois das 14 horas;

- 25 de dezembro, Natal: feriado nacional; e

- 31 de dezembro, véspera do ano-novo: ponto facultativo depois das 14 horas.

 * Estagiário sob a supervisão de Vinicius Nader


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)