O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou, no Supremo Tribunal Federal, a exclusão da sociedade civil na composição do Conselho Nacional de Política sobre Drogas, o órgão superior do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Na ação, a OAB questiona a alteração e a revogação de dispositivos do decreto de 2006, que previa a participação expressiva de instituições ou entidades da sociedade civil na composição do conselho. Em 2019, o Decreto 9.926 reestruturou o Conad e retirou a presença das mesmas. As informações foram divulgadas pelo STF.
Segundo a entidade, as normas revogadas garantiam a presença de profissionais das mais diversas categorias no Conad, com comprovada experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas, que contribuíam de forma significativa para o debate e o desenvolvimento das políticas públicas sobre drogas.
Para a OAB, a "exclusão indevida" das entidades em um conselho que se destina justamente a determinar a orientação central e a execução das atividades relacionadas a um tema "tão sensível e importante" mitiga o princípio da soberania popular e o direito à cidadania - "que se concretizam pelo exercício da participação social efetiva na condução de políticas públicas". A entidade argumenta que a mudança gera retrocesso democrático e viola direitos fundamentais, com a quebra do equilíbrio representativo e o desvirtuamento do princípio da separação dos Poderes.
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