Quem furar a fila de prioridades definida pelo Ministério da Saúde para a imunização por COVID-19 pode ser processado por peculato. O crime — pelo qual um servidor público se apropria de um bem em prejuízo da coletividade — prevê pena de 2 a 12 anos de prisão. É o que explica o promotor de Justiça Clayton Germano, da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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O peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é um crime praticado por servidor que se apropria de um bem público. Ou seja, quem tem a guarda das vacinas contra COVID-19 e aplicou a dose em quem, neste momento, não teria direito. Mas o beneficiário da agulhada também responde por concorrer pelo crime de peculato.
Improbidade
O promotor de Justiça Clayton Germano, que integra a força-tarefa no combate à COVID-19 do Ministério Público do DF, explica que, além de responder por crime, quem furar a fila de prioridades na imunização do novo coronavírus também responderá por improbidade administrativa. Se for servidor público, pode perder o cargo. Quem se envolve na fraude também poderá ter de pagar uma multa.