A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus em que José Márcio Mantovano, acusado de obstrução da Justiça e ocultação de provas do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL/RJ) e do motorista Anderson Gomes, pedia para aguardar o julgamento em liberdade.
De acordo com os autos, momentos antes de uma busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, José Márcio e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas, entre elas a que teria sido utilizada no crime. As informações foram divulgadas pelo STF.
Ao Supremo, a defesa de José Márcio alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a revogação da prisão preventiva.
Ao negar o pedido da defesa de Mantovano na última sexta-feira, 22, Rosa Weber ressaltou que sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância. A ministra não verificou, na decisão do STJ, a ocorrência de qualquer ilegalidade que autorizasse a concessão do habeas corpus.
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