Em 2020, a Inspeção do Trabalho descobriu 942 trabalhadores que estavam sendo explorados em situações análogas às de escravo. Mesmo diante da pandemia da COVID-19, as fiscalizações foram priorizadas e continuaram normalmente. Os auditores-fiscais do trabalho realizaram 266 inspeções em todo o país.
O número de fiscalizações no ano passado é pouco menor se comparado com 2019, onde 280 ações foram feitas. Vale ressaltar que 2020 foi um ano atípico com diversas restrições, isolamento social e diversos outros fatores que desaceleraram, de certa forma, as fiscalizações de combate ao trabalho. Se não houvesse pandemia, o número provavelmente seria maior do que o registrado em 2019.
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O GEFM foi o responsável por realizar 46% de todas as ações de combate ao trabalho escravo no país e resgatar 40% dos trabalhadores que estavam em condição análoga à escravidão.
Por outro lado, as equipes de auditores-fiscais do Trabalho das Regionais, ligadas às Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb) e às Gerências Regionais do Trabalho (GRTb), trabalham com atividades fixas ou quando são acionadas para alguma demanda específica. No ano passado, as regionais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo, estavam com atividades de fiscalização permanentes. Já as demais regionais, atuaram no combate a escravidão mediante denúncias, priorizando os casos mais graves de exploração.
O maior número de casos de trabalho escravo foram registrados em 13 regionais da Inspeção do Trabalho. São elas: Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. O GEFM encontrou exploração de trabalho em 11 das 15 unidades de Federação em que fiscalizou.
Manter o ritmo de fiscalização em meio a pandemia da COVID-19 foi um grande desafio. O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, disse que o combate às condições análogas às de escravo foi desafiador tanto para o Grupo Móvel quanto para as unidades regionais.
“Medidas de prevenção para a atuação da Inspeção do Trabalho precisaram ser seguidas rigorosamente, tendo em vista o cuidado com a saúde dos integrantes da operação e com os trabalhadores dos estabelecimentos fiscalizados”, disse Maurício.
Em relação aos reparos de danos dos trabalhadores, nas 100 ações fiscais caracterizadas como exploração de trabalho análogo ao de escravo, foi recebido pelos trabalhadores resgatados R$ 3.063.596,48 de verbas salariais e rescisórias. Foram providenciadas, também, a formalização de 1.267 contratos de trabalho após as notificações dadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho durante as operações.
O estado de Minas Gerais teve o maior número de fiscalizações de combate ao trabalho escravo. Foram 63 empregadores fiscalizados e 351 trabalhadores resgatados. A taxa alta não é novidade. Desde 2013, o estado é o que mais se encontra empregados em condições de trabalho análogas à de escravo no Brasil.
Em seguida, aparecem Mato Grosso e São Paulo com 22 e 21 fiscalizações, respectivamente. O Distrito Federal ficou em segundo lugar se tratando de trabalhadores em situação de escravidão. Foram 78 encontrados trabalhando para uma seita religiosa. Já o Pará resgatou 76. Os estados de Goiás e Bahia resgataram 75 e 70, respectivamente.
PERFIL DOS RESGATADOS
Dados do seguro-desemprego revelaram que, dos trabalhadores resgatados em 2020, 89% eram homens; 64% tinham entre 18 e 39 anos; 70% moravam nas regiões sudeste ou nordeste; 44% nasceram na região nordeste e 77% se autodeclararam negros ou pardos, 18% brancos e 5% indígenas.
Sobre o grau de escolaridade, 21% declararam possuir ensino médio completo, 20% haviam cursado do 6º ao 9º ano e outros 20% até o 5º ano. Do total, 8% dos trabalhadores resgatados no ano passado eram analfabetos.
Foram resgatados ainda, 41 migrantes, sendo 15 paraguaios, 10 peruanos, 8 venezuelanos, 5 bolivianos, 2 chineses e uma filipina. A Lei de Migração autoriza a residência de vítimas de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito.
Nesses casos, o requerimento é enviado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Inspeção do Trabalho, para garantir a permanência do indivíduo no país se ele desejar.
TRABALHO PRESTADO
As atividades exercidas pelos trabalhadores onde constatou-se mão-de-obra foram o cultivo de café (140), a produção de carvão vegetal (107), o comércio varejista (91), o cultivo de cebola (65) e a montagem industrial (63).
Houve ocorrências de trabalho escravo na zona rural, com números próximos do que foram registrados em 2019. O total de casos foi de aproximadamente 78%.
Entretanto, o trabalho escravo urbano teve 211 vítimas exercendo atividades em comércio varejista de produtos não especificados (78), montagem industrial (63) e construção civil (38). Além disso, ainda foram resgatadas três pessoas em trabalho escravo doméstico.
Para o Subsecretário de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado e Silva, tudo isso é resultado do trabalho de combate ao trabalho escravo que vem sendo feito há 25 anos.
“Nossa atuação, em termos da fiscalização de uma temática prioritária como essa, é extremamente técnica. Entendo que nossa atuação contribui efetivamente para a redução dessa que é a pior forma de trabalho no país. Nesta missão, contamos com os parceiros para ampliarmos a proteção dos trabalhadores mais vulneráveis e para que essa prática seja efetivamente abolida da nossa sociedade.”
“Com foco na promoção de uma forma ampla da observância da legislação pelos empregadores e na garantia de relações de trabalho dignas, estamos trabalhando numa nova estratégia da atuação da Inspeção do Trabalho, voltada para o diálogo com as cadeias produtivas, por meio da atuação setorial”, complementou.
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT.
As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br) sistema lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).