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Estado de Minas PANDEMIA

'Situação grave', diz presidente da Anvisa sobre MP aprovada no Senado

O documento prevê o prazo máximo de cinco dias para a agência aprovar vacinas contra a COVID-19 que já tenham aval internacional de determinados órgãos


05/02/2021 17:23 - atualizado 05/02/2021 17:46

Antônio Barra Torres, presidente da Anvisa(foto: Agência Brasil/Reprodução)
Antônio Barra Torres, presidente da Anvisa (foto: Agência Brasil/Reprodução)
O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, comentou a medida provisória (MP) que o Senado aprovou nessa quinta-feira (5/1) segundo a qual a agência tem o prazo máximo de cinco dias para aprovar qualquer vacina contra a COVID-19 que já tenha aval internacional.


“Situação é grave e muito preocupante. A Medida Provisória agora diz que a Anvisa concederá em até cinco dias a autorização para uso emergencial. O espaço para análise não existe mais", disse Barra Torres em entrevista à CNN Brasil.

Segundo o texto, a Anvisa concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a COVID-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido.

A decisão segue para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pode confirmar a determinação do Senado ou não. 

Segundo a MP, o prazo valerá para vacinas em análise que tenham sido autorizadas por uma das seguintes autoridades:

  • Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos
  • European Medicines Agency (EMA), da União Europeia
  • Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão
  • National Medical Products Administration (NMPA), da China
  • Health Canada (HC), do Canadá
  • The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido
  • Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul
  • Ministério da Saúde da Rússia
  • Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina

Confira o que diz a MP

"Art. 5º A Anvisa concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a COVID-19 pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em até 5 (cinco) dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, e desde que pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras tenha aprovado a vacina e autorizado sua utilização, em caráter temporário emergencial ou definitivo, em seus respectivos países."

*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina


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