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Estado de Minas JUSTIÇA

STF anula ação penal contra homem que furtou R$ 9,40 em cabos elétricos

Crime ocorreu em novembro do ano passado em Rolim de Moura (RO); homem foi preso em flagrante e, agora, recebeu Habeas Corpus


23/02/2021 18:20 - atualizado 23/02/2021 19:19

O ministro considerou que a atitude do homem denunciado é atípica(foto: Reprodução/Agência Brasil)
O ministro considerou que a atitude do homem denunciado é atípica (foto: Reprodução/Agência Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que a ação contra o homem preso em flagrante após furtar cabos elétricos avaliados em R$ 9,40 de uma casa em Rolim de Moura (RO), seja anulada. O caso foi tratado como insignificante e o relator atribuiu o habeas corpus. 
 

O CASO

No dia 23 de novembro de 2020, o homem, identificado como G.F.L, pulou o muro de uma residência na cidade de Rolim de Moura, em Rondônia. Após cometer o crime de furto de cabos elétricos, foi imobilizado pela vítima e por uma outra pessoa até a chegada da Polícia Militar. Ele foi preso em flagrante e confessou o ato.

O Ministério Público de Rondônia (MP-RO), informou que o crime foi cometido cinco dias depois de o homem ter ganhado a liberdade após ter sido preso por adulteração de sinal identificador. O juiz reconheceu o flagrante e ordenou a prisão preventiva, que, posteriormente, deu lugar a outras medidas cautelares. A ação foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ-RO) e pelo relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


INSIGNIFICÂNCIA

A decisão foi contestada pela Defensoria Pública Estadual (DPE-RO) no habeas corpus, em que era solicitado a anulação da ação penal. De acordo com a Defensoria, o homem tem bons antecedentes e a vítima não sofreu prejuízos, visto que o furto não foi concluído.


CONSIDERAÇÕES

O ministro considerou que a atitude do homem denunciado é atípica. Segundo Fachin, o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça contra a vítima e o objeto furtado tem o valor pequeno de R$ 9,40. Disse ainda que, mesmo G.F.L cometendo o ato enquanto estava em liberdade provisória, não há registro de qualquer reincidência. Com base na Jurisprudência da Corte, o ministro ressaltou que a conduta atípica do réu primário leva ao rompimento da ação penal.


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