O município de Braço do Norte, em Santa Catarina, foi condenado a indenizar um cidadão em R$ 30 mil por danos materiais e morais decorrentes de obras promovidas com imperícia e que causaram avarias na residência do autor da ação. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano Serpa, da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte.
Segundo os autos, uma obra de pavimentação da rua onde está situada a casa teria provocado a queda do muro de contenção, bem como avarias internas. Os prejuízos foram comprovados por um perito, que concluiu que a obra realizada pelo município causou um prejuízo material de R$ 22 mil. Ao valor somam-se os R$ 8 mil referentes aos danos morais, ambos acrescidos de juros e correção.
A decisão pontua que a administração municipal agiu com imprudência e negligência ao não adotar as cautelas mínimas necessárias para a realização da obra de pavimentação. Segundo relato do perito judicial, a ação do ente público poderia ter acarretado o desabamento do imóvel.
O magistrado destaca ainda que a situação não pode ser considerada mero aborrecimento ou fato normal do cotidiano, pois ultrapassa o limite da normalidade, visto que a residência poderia ter ido "ao chão" devido aos danos causados.
O que diz a lei?
Na sentença, o juiz Juliano Serpa aponta a responsabilidade civil do Estado a partir do parágrafo sexto no artigo 37 da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
A reportagem busca contato com a prefeitura. O espaço está aberto para manifestação.