A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) conseguiu uma liminar na Justiça Federal para importar vacinas contra a COVID-19. A decisão, expedida pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, substituto da Vara de Justiça Federal do Distrito Federal, autoriza a aquisição de doses apenas para familiares e associados da entidade.
Na liminar, o juiz disse que "não há impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização" contra a COVID-19. No entanto, o magistrado proibiu a comercialização e também que outras pessoas fora do grupo autorizado recebam as doses, sob pena de R$ 3 mil de multa por vacina utilizada de forma irregular.
Na decisão, o juiz Rolando Valcir enfatizou que "algo mais precisa ser feito" para combater a pandemia no Brasil, destacando os altos índices de contaminação no país. Para o magistrado, com o atual ritmo do Plano Nacional de Imunização, orientado pelo Ministério da Saúde, todas as faixas etárias estariam imunizadas depois de mais de um ano.
A decisão também destacou que a Anamages ficará responsável pelo armazenamento e transporte das vacinas, bem como a forma que elas serão distribuídas e aplicadas, além dos riscos inerentes à escolha e eficácia das doses. A liminar dispensou a entidade de pedir autorização de importação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ordenou que a importação seja feita por empresa registrada junto ao órgão, indicando o nome e comprovando a competência da mesma para o transporte.
O presidente da Anamages, juiz do TJMG Magid Nauef Láuar, considerou a decisão como uma grande vitória. Segundo ele, em entrevista ao site da entidade, a associação não vai ficar com os braços cruzados, observando as vidas ceifadas de seus associados e de seus familiares.
Para o magistrado, a Anamages pretende, com esta ação, ajudar o governo federal na pandemia, tendo em vista que a importação pela Anamages fará com que sobre mais vacinas adquiridas pela União Federal para imunizar outros cidadãos brasileiros.
O presidente da Anamages, juiz do TJMG Magid Nauef Láuar, considerou a decisão como uma grande vitória. Segundo ele, em entrevista ao site da entidade, a associação não vai ficar com os braços cruzados, observando as vidas ceifadas de seus associados e de seus familiares.
Para o magistrado, a Anamages pretende, com esta ação, ajudar o governo federal na pandemia, tendo em vista que a importação pela Anamages fará com que sobre mais vacinas adquiridas pela União Federal para imunizar outros cidadãos brasileiros.
Deputado contesta decisão
Em sessão virtual nesta quinta-feira (11/03), o deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) disse que vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar impedir a importação de vacinas por parte da Anamages. Além disso, o parlamentar prometeu abrir uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para analisar a decisão tomada pelo juiz federal.
“O juiz Rolando Valcir Spanholo, vergonhosamente, decidiu dar aos magistrados associados à Anamages o privilégio de desrespeitar as prioridades sanitárias para garantir que algumas castas sejam vacinadas em um país onde o caos sanitário está instalado. É um fura-fila absolutamente revoltante”, disse Fontana.
Coronavírus x gripe espanhola em BH: erros (e soluções) são os mesmos de 100 anos atrás
O que é o coronavírus
Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.
Principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
- Em casos graves, as vítimas apresentam:
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
- Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus
Mitos e verdades sobre o vírus
Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.
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