Deputadas aprovaram nesta quinta-feira, 18, o projeto apelidado de Lei Mariana Ferrer, para ampliar os direitos e a proteção às mulheres, como estabelecer a punição a quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos. O texto aprovado em uma sessão dedicada à feminina segue agora para o Senado.
O projeto foi apresentado em novembro, na esteira da repercussão causada pelo caso de violência sexual envolvendo uma influenciadora digital de Santa Catarina. O texto determina que nos julgamentos sobre crimes contra a dignidade sexual, caberá ao juiz garantir a integridade da vítima, sob pena ser responsabilizado. A proposta tem como autora a deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
A proposta foi protocolada dois dias depois da divulgação de vídeo de audiência judicial em que a influenciadora digital Mariana Ferrer, de 23 anos, é humilhada pelo defensor do homem que ela acusa de estuprá-la - o empresário André Camargo Aranha. Nas imagens da sessão, divulgadas pelo site The Intercept Brasil, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho diz a ela: "Jamais teria uma filha do teu nível e também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você".
A íntegra do vídeo mostra que o defensor foi ríspido com a jovem em outras ocasiões além das já divulgadas. Gastão a chama de "mentirosa" e diz que vai prosseguir sua fala "antes que comece a choradeira". O juiz Rudson Marcos o repreende em poucos momentos.
Na audiência, o advogado também exibiu fotos sensuais feitas pela jovem antes do episódio, sem qualquer relação com o suposto crime, e a chama de "mentirosa". Apesar das intimidações e dos apelos de Mariana para que fosse respeitada, o juiz não intercede. "Excelentíssimo, estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?", diz ela na sessão. Aranha foi inocentado pelo magistrado, que entendeu não haver provas suficientes para comprovar o crime.
O texto aprovado pela Câmara altera o Código de Processo Penal e a lei sobre juizados e proíbe durante audiências a manifestação sobre fatos que não estejam no processo, a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
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