O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto aprovado pelo Congresso que garantiria R$ 3,5 bilhões da União para custear serviços de internet a estudantes e professores da escola pública. O veto de Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/03). Pelo texto rejeitado, os recursos viriam principalmente do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e de dotações orçamentárias do governo federal, seriam repassados a Estados, Distrito Federal e municípios e permitiriam a oferta de internet a alunos carentes por um prazo de seis meses.
Ao aprovar a matéria no fim de fevereiro, os parlamentares concordaram com o argumento do relator, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), de que a medida é urgente e necessária, já que 18 milhões de estudantes brasileiros pobres estão sem acesso à educação por causa da pandemia de COVID-19. Professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais e alunos da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seriam beneficiados, assim como escolas de comunidades indígenas e quilombolas.
Pelo projeto (PL 3.477/2020), os recursos deveriam atender a duas finalidades principais: contratação de soluções de conectividade móvel para a realização e o acompanhamento de atividades pedagógicas não presenciais; e utilização de, no máximo, 50% para aquisição de terminais portáteis, como tablets, que possibilitem acesso a rede de dados móveis.
Para a barrar a medida, Bolsonaro alegou que o projeto não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando regras constitucionais, fiscais e orçamentárias. "Além disso, a proposição aumenta a alta rigidez do orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro", destacou o presidente na razão do veto enviada ao Congresso.
O governo de Jair Bolsonaro ponderou, no entanto, que "está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender a demanda da sociedade por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração, no Ministério da Educação."
As justificativas foram assinadas também pelos ministérios da Economia e da Educação, segundo informa a publicação no Diário Oficial.
Ao aprovar a matéria no fim de fevereiro, os parlamentares concordaram com o argumento do relator, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), de que a medida é urgente e necessária, já que 18 milhões de estudantes brasileiros pobres estão sem acesso à educação por causa da pandemia de COVID-19. Professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais e alunos da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seriam beneficiados, assim como escolas de comunidades indígenas e quilombolas.
Pelo projeto (PL 3.477/2020), os recursos deveriam atender a duas finalidades principais: contratação de soluções de conectividade móvel para a realização e o acompanhamento de atividades pedagógicas não presenciais; e utilização de, no máximo, 50% para aquisição de terminais portáteis, como tablets, que possibilitem acesso a rede de dados móveis.
Para a barrar a medida, Bolsonaro alegou que o projeto não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando regras constitucionais, fiscais e orçamentárias. "Além disso, a proposição aumenta a alta rigidez do orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro", destacou o presidente na razão do veto enviada ao Congresso.
O governo de Jair Bolsonaro ponderou, no entanto, que "está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender a demanda da sociedade por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração, no Ministério da Educação."
As justificativas foram assinadas também pelos ministérios da Economia e da Educação, segundo informa a publicação no Diário Oficial.