Em decisão anterior, Barroso já havia permitido que presas transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos.
Com relação às presas travestis, ele registrou, à época, que a falta de informações, naquele momento, não permitia definir com segurança, conforme a Constituição Federal, qual seria o tratamento adequado.
Evolução de entendimento
A definição veio ao ajustar os termos de uma decisão cautelar, proferida pelo próprio ministro, em junho de 2019. Barroso contou que recebeu, depois da primeira decisão, dois documentos do governo federal que o fizeram mudar de ideia.
Segundo ele, houve “notável evolução” de entendimento por parte do poder Executivo federal sobre o tratamento conferido a travestis e transexuais femininas no sistema carcerário.
Ele se baseou no relatório “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), e a Nota Técnica 7, de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O relatório apresenta uma ampla pesquisa de campo com a população LGBT encarcerada e chega à conclusão de que a decisão mais adequada, do ponto de vista da dignidade de tais grupos, extremamente vulneráveis e estigmatizados, não se limitaria apenas a olhar para questões de identidade de gênero, tais como direito ao nome, à alteração de registro e ao uso de banheiro, mas também para as relações de afeto e várias estratégias de sobrevivência que eles desenvolvem na prisão.
O documento aponta que o ideal seria que a transferência ocorresse mediante consulta individual da travesti ou da transexual.
A nota técnica segue na mesma linha e também defende que a transferência seja feita após a manifestação de vontade da detenta.
Os dois documentos defendem ainda que o cumprimento de pena em estabelecimento prisional masculino deve ser feito em ala especial, que assegure a integridade da pessoa.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina