Jornal Estado de Minas

COVID-19

Juiz autoriza que Sindicato da ALMG e outras associações importem vacinas

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (SINDALEMG), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (ABARE) importem vacinas antiCOVID-19 e inunizem seus associados. A decisão desta quinta-feira (25/3) possibilita a compra em caráter imediato. 





De acordo com o magistrado, há inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei 14.125/2021, que trata da aquisição e da distribuição de vacinas por pessoas jurídicas do setor privado. 

A decisão também desconsidera a obrigatoriedade de doação integral dos imunizantes ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que configuraria confisco, segundo o juiz.  

"Ao invés de flexibilizar e permitir a participação da iniciativa privada, acabou 'estatizando' completamente todo o processo de imunização da COVID-19 em solo brasileiro. À toda evidência, não precisa grande esforço para concluir que, no afã de construir uma solução positiva, que atendesse ao clamor da população brasileira, o legislador pátrio acabou maculando a Lei 14.125/21 com várias inconstitucionalidades", argumentou o juiz. 
 
“Por isso, não sendo hipótese de confisco válido, de tributo regular e nem de desapropriação ou de requisição administrativa, resta latente que a doação seria o único instituto capaz de albergar a transmissão da propriedade das vacinas ao Sistema Público de Saúde”, acrescentou.





A decisão também dispensa a prévia dos pedidos de importação à Agência Nacional de Vigilência Sanitária (Anvisa) por parte das associações. Os insumos, contudo, já devem ter sido aprovadas por outras agências regulatórias internacionais de notoriedade. 

No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a adquirir vacinas. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 


 

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