O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (SINDALEMG), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (ABARE) importem vacinas antiCOVID-19 e inunizem seus associados. A decisão desta quinta-feira (25/3) possibilita a compra em caráter imediato.
De acordo com o magistrado, há inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei 14.125/2021, que trata da aquisição e da distribuição de vacinas por pessoas jurídicas do setor privado.
A decisão também desconsidera a obrigatoriedade de doação integral dos imunizantes ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que configuraria confisco, segundo o juiz.
"Ao invés de flexibilizar e permitir a participação da iniciativa privada, [a lei] acabou 'estatizando' completamente todo o processo de imunização da COVID-19 em solo brasileiro. À toda evidência, não precisa grande esforço para concluir que, no afã de construir uma solução positiva, que atendesse ao clamor da população brasileira, o legislador pátrio acabou maculando a Lei 14.125/21 com várias inconstitucionalidades", argumentou o juiz.
“Por isso, não sendo hipótese de confisco válido, de tributo regular e nem de desapropriação ou de requisição administrativa, resta latente que a doação seria o único instituto capaz de albergar a transmissão da propriedade das vacinas ao Sistema Público de Saúde”, acrescentou.
A decisão também dispensa a prévia dos pedidos de importação à Agência Nacional de Vigilência Sanitária (Anvisa) por parte das associações. Os insumos, contudo, já devem ter sido aprovadas por outras agências regulatórias internacionais de notoriedade.
No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a adquirir vacinas. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a adquirir vacinas. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).