A Justiça do Paraná determinou que um homem que testou positivo para o coronavírus e reside em São Jorge DOeste - cidade no sudoeste do Estado, com cerca de 9 mil habitantes - permaneça em isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada ato de descumprimento.
A decisão foi dada em caráter liminar, no âmbito de uma de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça.
No mérito da ação, o Ministério Público pede que, além de ser obrigado a manter o isolamento pelo tempo determinado pelas autoridades municipais de saúde, o homem seja condenado a pagar dois salários mínimos por danos sociais.
Segundo a Promotoria, no dia 26 de março, o homem já apresentava sintomas de covid-19 e assinou termo de consentimento demonstrando estar ciente da necessidade de permanecer em isolamento social.
A contaminação foi confirmada no dia seguinte, mas mesmo assim o homem foi visto transitando em via pública.