Ao autorizar a realização de celebrações religiosas em todo o país mesmo no pior momento da pandemia de COVID-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques alegou que a eliminação do direito de cultos toca diretamente na "garantia constitucional".
A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.
A Anajure questionou decretos de estados e prefeituras de todo o país que suspenderam a realização de atividades religiosas.
Kassio determinou que sejam aplicados protocolos sanitários nos espaços religiosos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.
Em uma decisão de 16 páginas, Kasio ainda apontou que diversas atividades essenciais continuam durante a pandemia, como o transporte coletivo. "É importante reconhecer que o transporte coletivo tem sido considerado essencial, a exemplo de mercados e farmácias - que, de fato, o são. Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas", observou.
O magistrado destacou um parecer do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a favor da abertura de templos e igrejas, "desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da COVID-19".
Esse parecer foi enviado em outra ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em que o PSD contesta decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao coronavírus. Na prática, Kassio se antecipou a Gilmar.
"A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não), toca diretamente no disposto na garantia constitucional", escreveu Kassio, ao destacar que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos.
Em São Paulo, o decreto que vetou atividades religiosas coletivas foi editado após recomendação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo.
Membros do gabinete de crise da COVID-19 instituído no Ministério Público paulista consideraram a medida "imprescindível" em razão do aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes por COVID-19.
A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.
A Anajure questionou decretos de estados e prefeituras de todo o país que suspenderam a realização de atividades religiosas.
Kassio determinou que sejam aplicados protocolos sanitários nos espaços religiosos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.
Em uma decisão de 16 páginas, Kasio ainda apontou que diversas atividades essenciais continuam durante a pandemia, como o transporte coletivo. "É importante reconhecer que o transporte coletivo tem sido considerado essencial, a exemplo de mercados e farmácias - que, de fato, o são. Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas", observou.
O magistrado destacou um parecer do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a favor da abertura de templos e igrejas, "desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da COVID-19".
Esse parecer foi enviado em outra ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em que o PSD contesta decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao coronavírus. Na prática, Kassio se antecipou a Gilmar.
"A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não), toca diretamente no disposto na garantia constitucional", escreveu Kassio, ao destacar que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos.
Em São Paulo, o decreto que vetou atividades religiosas coletivas foi editado após recomendação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo.
Membros do gabinete de crise da COVID-19 instituído no Ministério Público paulista consideraram a medida "imprescindível" em razão do aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes por COVID-19.
Belo Horizonte
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), afirmou que missas e cultos continuam proibidos na capital mineira, apesar da decisão do ministro Kassio Nunes Marques.
“Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, escreveu em seu Twitter oficial na noite deste sábado.