A Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, afirmou nesta terça, 6, que mantém posição em defesa da importação de vacinas pela iniciativa privada e apontou que o governo Jair Bolsonaro já se declarou favorável à medida. Como mostrou o Estadão, a empresa é uma das nove entidades que foram beneficiadas nos últimos 12 dias com o direito de comprar as doses sem a necessidade de doá-las ao Sistema Único de Saúde (SUS). As decisões foram proferidas pelo mesmo juiz, Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
Em nota divulgada nesta manhã, a empresa diz que apresentará contrarrazões ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que busca derrubar as liminares no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Como contrapartida, a Refit afirma que doará ao SUS a mesma quantidade de vacinas que importar para seus funcionários. A estimativa é de cerca de 6.600 doses.
Segundo a refinaria, o 'novo contexto de vacinação no país prova que não há qualquer prejuízo na importação das vacinas por parte da Refit para seus colaboradores', que prestam serviço essencial e são frequentemente expostos à contaminação pelo coronavírus.
"O governo federal já sinalizou que a importação e a aplicação da vacina pela iniciativa privada não trazem prejuízo, não configuram interferência em políticas públicas ou suscitam algum tipo de conflito com o Programa Nacional de Imunização", apontou o advogado Ricardo Magro, que defende a Refit. "O próprio presidente da República declarou às empresas que reivindicavam o direito de importar o imunizante: 'Eu quero deixar bem claro, o governo federal é favorável para levar avante sua proposta para trazer vacina para cá a custo zero'".
A posição do presidente contradiz a AGU, que alerta para o risco de um efeito 'multiplicador' das decisões se espalhar pelo País e prejudicar o Plano Nacional de Imunização.
"Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade", frisou a pasta.
Como mostrou o Estadão, em apenas 12 dias a Justiça Federal do Distrito Federal autorizou nove entidades privadas a adquirem vacinas sem a obrigatoriedade de doá-las ao SUS. Outros quatro processos sobre o mesmo tema aguardam na fila por uma decisão.
As liminares (decisões provisórias) foram concedidas pelo juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que defende a entrada da iniciativa privada na campanha de vacinação como um 'complemento' ao governo federal. "Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)", anotou, em suas decisões.
A primeira decisão foi proferida no último dia 25 em favor de dois sindicatos e uma associação do Distrito Federal. Desde então, decisões semelhantes foram estendidas a outras empresas e entidades de São Paulo, Minas Gerais, Ribeirão Preto e Brasília, que apresentaram pedidos semelhantes e foram atendidas.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA REFIT, A ANTIGA REFINARIA DE MANGUINHOS:
Em relação ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), contrário à decisão que a autorizou a comprar vacinas para imunizar seus funcionários e respectivos familiares, a Refit vem esclarecer que já apresentou contrarrazões à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual anuncia novas medidas e mostra que o novo contexto de vacinação no país prova que não há qualquer prejuízo na importação das vacinas por parte da Refit para seus colaboradores.
1. Como forma de reiterar o compromisso com a saúde pública, a Refit anuncia e se compromete a doar ao SUS a mesma quantidade de vacinas que importar a seus colaboradores e familiares, mesmo sem a determinação do juiz em primeira instância;
2. Ao ajuizar a ação que culminou na autorização, a Refit busca promover melhores condições de saúde para seus colaboradores. A refinaria, é preciso deixar claro, é prestadora de um serviço essencial e seus colaboradores, portanto, são frequentemente expostos à contaminação do coronavírus;
3. É fato que o presidente do TRF-1 suspendeu liminar de conteúdo semelhante em 12/02/2021, mas isso ocorreu num contexto bem diferente daquele em que se deu a decisão favorável ao pedido da Refit, em 30/03/2021:
3.1. Os casos anteriores, já discutidos e rejeitados em liminar pela presidência do TRF-1, tratavam de importação de vacinas que não necessariamente tivessem autorização da Anvisa, enquanto o pedido da Refit pede a importação tão somente de vacinas de laboratórios reconhecidos e autorizados pela Anvisa;
3.2. De lá para cá, o governo federal já sinalizou que a importação e a aplicação da vacina pela iniciativa privada não trazem prejuízo, não configuram interferência em políticas públicas ou suscitam algum tipo de conflito com o Programa Nacional de Imunização;
3.3. Após a decisão do presidente do TRF-1, em discurso de 31.03.2021, o ministro da Saúde, em conjunto com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, esclareceu que "não há conflito de interesse" na importação;
3.3. Por nota oficial, o governo federal confirmou já ter adquirido doses de vacinas contra a Covid-19 "suficientes para imunizar toda a população brasileira";
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/governo-federal-vai-distribuir-aos-estados-414-milhoes-de-doses-da-vacina-contra-a-covid-19-em-2021
3.4. Como se não bastasse, o próprio presidente da República declarou às empresas que reivindicavam o direito de importar o imunizante: "Eu quero deixar bem claro, o governo federal é favorável para levar avante sua proposta para trazer vacina para cá a custo zero".
4. A Refit reitera o seu propósito de contribuir para a preservação da vida dos brasileiros e está à disposição da presidência do TRF-1 para tomar as medias necessárias para agilizar o processo de importação e, assim, colaborar neste debate urgente e necessário.
Ricardo Magro - Advogado