A juíza Edinéia Carla Poganski decidiu se afastar do caso e mandou que fossem cobradas providências à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo e ao Ministério Público Federal (MPF) em relação ao advogado que, durante sessão com a magistrada, compartilhou a tela do WhatsApp enquanto escrevia “filha da p.”. Ele nega ter direcionado o insulto a ela. O caso viralizou nas redes sociais nesta semana.
A audiência de instrução sobre um processo que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), com sede em Curitiba (PR), ocorreu no último dia 22 e também contou com a participação da advogada Luciana Mattes. Na sessão virtual, o advogado Raphael Bueno, registrado em São Paulo, compartilhou uma foto publicada no Facebook que mostrava a advogada em uma reunião com uma suposta testemunha.
"Está rejeitada a contradita", disse a juíza, não concordando com o argumento do advogado. Em um descuido, Bueno acabou compartilhando a tela do WhatsApp Web onde escrevia: "Que filha da p…". A magistrada não só viu a mensagem ofensiva como reagiu. "Doutor, o que o senhor escreveu ali? O senhor escreveu 'Que filha da p.'? Quem é filha da p., doutor?", questionou.
No vídeo, publicado no Twitter, o advogado nega veementemente que estivesse xingando a juíza, mas sim a situação, e se desculpa. “Com todo o respeito, esse não é o tipo de linguajar e comportamento que se espera de um advogado, não é verdade? Então, eu realmente espero que isso não se repita, porque é lamentável”, responde a juíza.
Nessa quinta-feira (8/4), a juíza Edinéia se manifestou nos autos do processo trabalhista sobre o episódio. O Estado de Minas teve acesso ao documento. “Na audiência de instrução (...) ocorreu, de forma evidente e inusitada, lamentável episódio de atuação indecorosa do advogado Raphael Bueno Silva (...), que ao compartilhar documento na sua tela de computador, no intuito de instruir a contradita por ele apresentada, após o indeferimento da mesma, escreveu expressão injuriosa”, lembra a magistrada.
A juíza do TRT-9 também cita o Código de Ética e Disciplina da OAB, que determina que o profissional deve exercer a atividade com 'conduta compatível com seus preceitos', “sendo também defensor da moralidade pública”.
“(...) são deveres do advogado preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé. Veja-se, portanto, que diante do comportamento do advogado em questão, vários deveres profissionais foram, salvo melhor juízo, lamentavelmente descumpridos”, escreveu Edinéia Poganski.
“Diante de todo o exposto, (...), a fim de se evitar qualquer questionamento acerca da minha imparcialidade, decido me afastar do julgamento destes autos. Para que sejam tomadas as eventuais providências cabíveis, determino a expedição de ofícios à Ordem do Advogados do Brasil - SP, a fim de que seja apurada a conduta profissional do advogado e ao Ministério Público Federal, para que seja apurada possível ocorrência dos crimes previstos nos artigos 331 e 140 do Código Penal (...)”, conclui a juíza.
O artigo 331 do Código Penal Brasileiro diz respeito ao crime de desacato de funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Já o 140 é sobre o crime de injúria, ofensa à dignidade ou decoro.
Até o momento da publicação desta matéria, o EM não havia conseguido localizar o advogado Rafael Bueno Silva para comentar o caso.
Leia a decisão da juíza na íntegra
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